TRF5 200605000088977
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SFH. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL POR CATEGORIA PROFISSIONAL - PES/CP. CERCEAMENTO DE DEFESA. ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. TAXA REFERENCIAL. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ANATOCISMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA.
- Havendo nos autos elementos suficientes ao convencimento do julgador, desnecessária a produção de prova pericial, máxime quando se trata de questão eminentemente de direito.
- É assegurado aos mutuários vinculados ao PES/CP o direito ao pagamento de prestação mensal em valor que mantenha a relação prestação/renda verificada no início do contrato.
- Impossibilidade de utilização da Taxa Referencial - TR como parâmetro para atualização do saldo devedor nos contratos firmado antes da vigência da Lei 8.177/91. Precedentes.
- Impossibilidade de capitalização de juros no âmbito do SFH por inexistir legislação autorizadora. Inteligência das súmulas 121 do STF e 93 do STJ.
- Tendo sucumbido a parte autora em parte mínima do pedido formulado na inicial, correta é a condenação da instituição financeira no pagamento de honorários advocatícios. Inteligência do art. 21, parágrafo único, do CPC.
- Apelação da CAIXA não provida.
(PROCESSO: 200605000088977, AC381879/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ MARIA LUCENA, Primeira Turma, JULGAMENTO: 17/08/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 29/09/2006 - Página 833)
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SFH. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL POR CATEGORIA PROFISSIONAL - PES/CP. CERCEAMENTO DE DEFESA. ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. TAXA REFERENCIAL. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ANATOCISMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA.
- Havendo nos autos elementos suficientes ao convencimento do julgador, desnecessária a produção de prova pericial, máxime quando se trata de questão eminentemente de direito.
- É assegurado aos mutuários vinculados ao PES/CP o direito ao pagamento de prestação mensal em valor que mantenha a relação prestação/renda verificada no início do contrato.
- Impossibilidade de utilização da Taxa Referencial - TR como parâmetro para atualização do saldo devedor nos contratos firmado antes da vigência da Lei 8.177/91. Precedentes.
- Impossibilidade de capitalização de juros no âmbito do SFH por inexistir legislação autorizadora. Inteligência das súmulas 121 do STF e 93 do STJ.
- Tendo sucumbido a parte autora em parte mínima do pedido formulado na inicial, correta é a condenação da instituição financeira no pagamento de honorários advocatícios. Inteligência do art. 21, parágrafo único, do CPC.
- Apelação da CAIXA não provida.
(PROCESSO: 200605000088977, AC381879/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ MARIA LUCENA, Primeira Turma, JULGAMENTO: 17/08/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 29/09/2006 - Página 833)
Data do Julgamento
:
17/08/2006
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC381879/CE
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal José Maria Lucena
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
123396
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 29/09/2006 - Página 833
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
AC 369029/CE (TRF5)ADIN 493/DF (STF)ADIN 768/DF (STF)ADIN 959/DF (STF)RE 175678/MG (STF)RESP 712305/RS (STJ)
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED LEI-8177 ANO-1991
LEG-FED SUM-121 (STF)
LEG-FED SUM-93 (STJ)
CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-21 PAR-ÚNICO ART-427
LEG-FED LEI-4380 ANO-1964 ART-8 ART-6 LET-C
LEG-FED LEI-8004 ANO-1990 ART-23
CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-5 INC-36
LEG-FED SUM-295 (STJ)
LEG-FED DEL-2164 ANO-1984 ART-9 PAR-5 PAR-6
LEG-FED LEI-8692 ANO-1993 ART-11
LEG-FED SUM-83 (STJ)
Votantes
:
Desembargador Federal José Maria Lucena
Desembargador Federal Francisco Wildo
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