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Jurisprudência


TRF5 200605000088977

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SFH. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL POR CATEGORIA PROFISSIONAL - PES/CP. CERCEAMENTO DE DEFESA. ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. TAXA REFERENCIAL. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ANATOCISMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. - Havendo nos autos elementos suficientes ao convencimento do julgador, desnecessária a produção de prova pericial, máxime quando se trata de questão eminentemente de direito. - É assegurado aos mutuários vinculados ao PES/CP o direito ao pagamento de prestação mensal em valor que mantenha a relação prestação/renda verificada no início do contrato. - Impossibilidade de utilização da Taxa Referencial - TR como parâmetro para atualização do saldo devedor nos contratos firmado antes da vigência da Lei 8.177/91. Precedentes. - Impossibilidade de capitalização de juros no âmbito do SFH por inexistir legislação autorizadora. Inteligência das súmulas 121 do STF e 93 do STJ. - Tendo sucumbido a parte autora em parte mínima do pedido formulado na inicial, correta é a condenação da instituição financeira no pagamento de honorários advocatícios. Inteligência do art. 21, parágrafo único, do CPC. - Apelação da CAIXA não provida. (PROCESSO: 200605000088977, AC381879/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ MARIA LUCENA, Primeira Turma, JULGAMENTO: 17/08/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 29/09/2006 - Página 833)

Data do Julgamento : 17/08/2006
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC381879/CE
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal José Maria Lucena
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 123396
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 29/09/2006 - Página 833
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AC 369029/CE (TRF5)ADIN 493/DF (STF)ADIN 768/DF (STF)ADIN 959/DF (STF)RE 175678/MG (STF)RESP 712305/RS (STJ)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-8177 ANO-1991 LEG-FED SUM-121 (STF) LEG-FED SUM-93 (STJ) CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-21 PAR-ÚNICO ART-427 LEG-FED LEI-4380 ANO-1964 ART-8 ART-6 LET-C LEG-FED LEI-8004 ANO-1990 ART-23 CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-5 INC-36 LEG-FED SUM-295 (STJ) LEG-FED DEL-2164 ANO-1984 ART-9 PAR-5 PAR-6 LEG-FED LEI-8692 ANO-1993 ART-11 LEG-FED SUM-83 (STJ)
Votantes : Desembargador Federal José Maria Lucena Desembargador Federal Francisco Wildo
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