TRF5 200605000120800
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DA REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 405, DO CÓDIGO CIVIL.
- Hipótese em que a agravante postula reforma do entendimento singular, proferido em sede de execução, que indeferiu pedido da executada por meio do qual pugnava para que a contagem dos juros de mora tivesse início a partir da juntada do mandado de citação aos autos, conforme art. 241, II, do CPC;
- Com efeito, de acordo com o art. 405, do Código Civil, a contagem dos juros de mora dá-se a partir da realização da citação, haja vista tratar-se de regra de direito material, não havendo motivos a justificar a reforma da decisão agravada;
- Agravo de instrumento improvido.
(PROCESSO: 200605000120800, AG67409/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL PETRUCIO FERREIRA, Segunda Turma, JULGAMENTO: 01/08/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 02/10/2006 - Página 574)
Ementa
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DA REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 405, DO CÓDIGO CIVIL.
- Hipótese em que a agravante postula reforma do entendimento singular, proferido em sede de execução, que indeferiu pedido da executada por meio do qual pugnava para que a contagem dos juros de mora tivesse início a partir da juntada do mandado de citação aos autos, conforme art. 241, II, do CPC;
- Com efeito, de acordo com o art. 405, do Código Civil, a contagem dos juros de mora dá-se a partir da realização da citação, haja vista tratar-se de regra de direito material, não havendo motivos a justificar a reforma da decisão agravada;
- Agravo de instrumento improvido.
(PROCESSO: 200605000120800, AG67409/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL PETRUCIO FERREIRA, Segunda Turma, JULGAMENTO: 01/08/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 02/10/2006 - Página 574)
Data do Julgamento
:
01/08/2006
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento - AG67409/PB
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Petrucio Ferreira
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
123928
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 02/10/2006 - Página 574
DecisÃo
:
UNÂNIME
ReferÊncias legislativas
:
CC-02 Código Civil LEG-FED LEI-10406 ANO-2002 ART-405
CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-2445 ANO-1973 ART-241 INC-2
CC-16 Codigo Civil LEG-FED LEI-3071 ANO-1916 ART-1536
Votantes
:
Desembargador Federal Petrucio Ferreira
Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho
Desembargador Federal Hélio Sílvio Ourem Campos
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