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Jurisprudência


TRF5 200605000120800

Ementa
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DA REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 405, DO CÓDIGO CIVIL. - Hipótese em que a agravante postula reforma do entendimento singular, proferido em sede de execução, que indeferiu pedido da executada por meio do qual pugnava para que a contagem dos juros de mora tivesse início a partir da juntada do mandado de citação aos autos, conforme art. 241, II, do CPC; - Com efeito, de acordo com o art. 405, do Código Civil, a contagem dos juros de mora dá-se a partir da realização da citação, haja vista tratar-se de regra de direito material, não havendo motivos a justificar a reforma da decisão agravada; - Agravo de instrumento improvido. (PROCESSO: 200605000120800, AG67409/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL PETRUCIO FERREIRA, Segunda Turma, JULGAMENTO: 01/08/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 02/10/2006 - Página 574)

Data do Julgamento : 01/08/2006
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento - AG67409/PB
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Petrucio Ferreira
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 123928
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 02/10/2006 - Página 574
DecisÃo : UNÂNIME
ReferÊncias legislativas : CC-02 Código Civil LEG-FED LEI-10406 ANO-2002 ART-405 CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-2445 ANO-1973 ART-241 INC-2 CC-16 Codigo Civil LEG-FED LEI-3071 ANO-1916 ART-1536
Votantes : Desembargador Federal Petrucio Ferreira Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho Desembargador Federal Hélio Sílvio Ourem Campos
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