TRF5 20060500012491001
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROCURADOR FEDERAL DE 2.ª CATEGORIA. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. CONCEITUAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE, DA PROTEÇÃO E CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO. NULIDADE DE QUESTÃO. ALEGAÇÃO DE EXTRAPOLAÇÃO DO PROGRAMA. IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO AGRAVO. ART. 557 DO CPC.
– A pretensão de reexame pelo Poder Judiciário dos itens "a" e "c" é manifestamente improcedente porquanto consagrado na jurisprudência que desborda dos limites do poder jurisdicional ingressar no exame de mérito de concurso público, usurpando competência exclusiva da banca examinadora, ressalvada a inobservância do edital, afronta à legalidade ou a utilização de critérios que extrapolem totalmente o critério objetivo.
– Caso em que, ademais, o edital apontava como item do programa "os princípios gerais que informam o processo trabalhista".
- Agravo regimental desprovido.
(PROCESSO: 20060500012491001, AGA67552/01/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ MARIA LUCENA, Primeira Turma, JULGAMENTO: 24/08/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 29/09/2006 - Página 845)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROCURADOR FEDERAL DE 2.ª CATEGORIA. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. CONCEITUAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE, DA PROTEÇÃO E CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO. NULIDADE DE QUESTÃO. ALEGAÇÃO DE EXTRAPOLAÇÃO DO PROGRAMA. IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO AGRAVO. ART. 557 DO CPC.
– A pretensão de reexame pelo Poder Judiciário dos itens "a" e "c" é manifestamente improcedente porquanto consagrado na jurisprudência que desborda dos limites do poder jurisdicional ingressar no exame de mérito de concurso público, usurpando competência exclusiva da banca examinadora, ressalvada a inobservância do edital, afronta à legalidade ou a utilização de critérios que extrapolem totalmente o critério objetivo.
– Caso em que, ademais, o edital apontava como item do programa "os princípios gerais que informam o processo trabalhista".
- Agravo regimental desprovido.
(PROCESSO: 20060500012491001, AGA67552/01/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ MARIA LUCENA, Primeira Turma, JULGAMENTO: 24/08/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 29/09/2006 - Página 845)
Data do Julgamento
:
24/08/2006
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental no Agravo de Instrumento - AGA67552/01/PB
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal José Maria Lucena
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
123640
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 29/09/2006 - Página 845
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
AG 62591 / CE (TRF5)RMS 13858 / MG (STJ)RMS 15381 / MG (STJ)
ReferÊncias legislativas
:
CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-555 (CAPUT)
Votantes
:
Desembargador Federal José Maria Lucena
Desembargador Federal Francisco Wildo
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