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Jurisprudência


TRF5 200605000205866

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. CARCINICULTURA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA, ONDE SE DISCUTE A CONCESSÃO DE LICENÇAS PARA A EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE DE CARCINICULTURA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA A CONSTATAÇÃO DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE DANOS AMBIENTAIS NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE. NECESSIDADE. 1. Objetiva-se no presente recurso cassar a decisão proferida em Ação Civil Pública, - na qual se invocou danos ambientais perpetrados pela atividade econômica denominada carcinicultura (criação de camarões em cativeiro) -, que revogou decisão que deferia a produção de prova pericial, determinando a conclusão dos autos para julgamento. 2. Não obstante, de regra, caiba ao autor o onus probandi, é direito da parte contrária, apresentar provas de modo a demonstrar, por meio destas, a verdade ou não da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 333, II, do CPC), cabendo ao Julgador, que é o destinatário da prova, mediante seu livre convencimento, analisar o conjunto probatório e, após, proferir decisão que considerar mais justa ao caso concreto. 3. De modo, pois, a impedir que ocorra a violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa, e ainda, como forma de se buscar a verdade real, impõe-se autorizar a realização da prova pericial requerida pela agravante, que por sua vez, poderá ser confrontada com o diagnóstico já apresentado pelo IBAMA. 4. Ademais, a prova pericial requerida não cuida de diligência inútil ou meramente protelatória a ensejar o seu indeferimento, ao contrário, a questão que envolve a matéria necessita de prova pericial, face à complexidade das alegações que envolvem a matéria. 5. Agravo regimental prejudicado. 6. Agravo de instrumento provido. (PROCESSO: 200605000205866, AG68296/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL PETRUCIO FERREIRA, Segunda Turma, JULGAMENTO: 19/09/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 16/11/2006 - Página 736)

Data do Julgamento : 19/09/2006
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento - AG68296/CE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Petrucio Ferreira
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 127041
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 16/11/2006 - Página 736
DecisÃo : UNÂNIME
Doutrinas : Obra: PRIMEIRAS LINHAS DE PROC. CIVIL Autor: MOACYR AMARAL SANTOS
ReferÊncias legislativas : CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-333 INC-2 ART-131 CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-5 INC-54 INC-55
Votantes : Desembargador Federal Petrucio Ferreira Desembargador Federal Napoleão Maia Filho Desembargador Federal Manoel Erhardt
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