TRF5 200605000206561
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. URP 26,05% (PLANO VERÃO). INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. URP DE 16,19% DE ABRIL E MAIO DE 1988. DIREITO A 7/30 (SETE TRINTA AVOS) DO PERCENTUAL DE 16,19%. PRECEDENTES DO STF.
1. A sistemática adotada pela legislação ab-rogada era a da pós-indexação, com o repasse do percentual que expressava a perda do poder aquisitivo da moeda, a cada trimestre, tomando-se como indexador, o Índice de Preços ao Consumidor - IPC. O Decreto-Lei 2.335/87 alterou esse regime e, em face de não se haver completado o período aquisitivo que ensejaria o direito ao reajuste no percentual de 26,06% (Plano Bresser), nos meses de julho e agosto/87, é impróprio cogitar de direito adquirido ao reajuste, na forma prevista na lei anterior.
2. O colendo Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADIn nº 694-DF, reconheceu ser indevida a reposição referente à Unidade de Referência de Preços - URP, de fevereiro de 1989 (26,05%), em razão de sua supressão pela Lei nº 7.730/89, não resultando daí, afronta aos princípios constitucionais do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos.
3. Apesar de as URP's de abril e maio/88 (16,19%) haverem sido
repostas pelo Decreto-Lei nº 2453, de 10/08/88, o STF decidiu, no julgamento do RE 146.749 -DF, que os servidores fazem jus apenas a 7/30 (sete trinta avos) de 16,19% sobre os vencimentos de abril e maio de 1988, não cumulativamente, devidamente corrigidos até o efetivo pagamento.
4. Remessa oficial improvida.
(PROCESSO: 200605000206561, REO386093/CE, DESEMBARGADORA FEDERAL JOANA CAROLINA LINS PEREIRA (CONVOCADA), Segunda Turma, JULGAMENTO: 16/10/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 26/12/2007 - Página 102)
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. URP 26,05% (PLANO VERÃO). INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. URP DE 16,19% DE ABRIL E MAIO DE 1988. DIREITO A 7/30 (SETE TRINTA AVOS) DO PERCENTUAL DE 16,19%. PRECEDENTES DO STF.
1. A sistemática adotada pela legislação ab-rogada era a da pós-indexação, com o repasse do percentual que expressava a perda do poder aquisitivo da moeda, a cada trimestre, tomando-se como indexador, o Índice de Preços ao Consumidor - IPC. O Decreto-Lei 2.335/87 alterou esse regime e, em face de não se haver completado o período aquisitivo que ensejaria o direito ao reajuste no percentual de 26,06% (Plano Bresser), nos meses de julho e agosto/87, é impróprio cogitar de direito adquirido ao reajuste, na forma prevista na lei anterior.
2. O colendo Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADIn nº 694-DF, reconheceu ser indevida a reposição referente à Unidade de Referência de Preços - URP, de fevereiro de 1989 (26,05%), em razão de sua supressão pela Lei nº 7.730/89, não resultando daí, afronta aos princípios constitucionais do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos.
3. Apesar de as URP's de abril e maio/88 (16,19%) haverem sido
repostas pelo Decreto-Lei nº 2453, de 10/08/88, o STF decidiu, no julgamento do RE 146.749 -DF, que os servidores fazem jus apenas a 7/30 (sete trinta avos) de 16,19% sobre os vencimentos de abril e maio de 1988, não cumulativamente, devidamente corrigidos até o efetivo pagamento.
4. Remessa oficial improvida.
(PROCESSO: 200605000206561, REO386093/CE, DESEMBARGADORA FEDERAL JOANA CAROLINA LINS PEREIRA (CONVOCADA), Segunda Turma, JULGAMENTO: 16/10/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 26/12/2007 - Página 102)
Data do Julgamento
:
16/10/2007
Classe/Assunto
:
Remessa Ex Offício - REO386093/CE
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Desembargadora Federal Joana Carolina Lins Pereira (Convocada)
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
149477
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 26/12/2007 - Página 102
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
ADIN 694/DF (STF)RE 146749/DF (STF)RE 141137 (STF)RE 157386/DF (STF)RE 159656 (STF)RE 156598/DF (STF)
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED LEI-7730 ANO-1989
LEG-FED DEL-2453 ANO-1988
LEG-FED LEI-8112 ANO-1990
LEG-FED DEL-2335 ANO-1987 ART-8 PAR-1
LEG-FED DEL-2302 ANO-1986
LEG-FED DEL-2336 ANO-1987
CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-5 INC-36 ART-37 INC-15
LEG-FED SUM-3 (TRF5)
LEG-FED DEL-2453 ANO-1988
LEG-FED DEL-2245 ANO-1988 ART-1 (CAPUT)
LEG-FED LEI-7923 ANO-1989
LEG-FED LEI-7830 ANO-1989
Votantes
:
Desembargador Federal Luiz Alberto Gurgel de Faria
Mostrar discussão