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Jurisprudência


TRF5 200605000249614

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRÊS AUTORES. CARÊNCIA. INEXIGÊNCIA. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. PROVA. DIREITO AO BENEFÍCIO EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO AUTOR. APOSENTADORIA POR IDADE DEFERIDA NO CURSO DA AÇÃO EM FAVOR DO TERCEIRO DEMANDANTE. DIREITO AOS ATRASADOS ENTRE AS DATAS DO REQUERIMENTO E DA IMPLANTAÇÃO VOLUNTÁRIA DA APOSENTADORIA. AMPARO SOCIAL CONCEDIDO NO CURSO DA AÇÃO PARA UMA DAS AUTORAS. INACUMULABILIDADE COM QUALQUER OUTRO BENEFÍCIO DO RGPS. DIREITO DE OPÇÃO DA SEGURADA PELO BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LIMITE PREVISTO NA SÚMULA 111/STJ. -Direito do autor ANTÔNIO RAMOS SARAIVA à aposentadoria especial, na condição de rurícola, mediante prova do tempo de serviço rural prestado em regime de economia familiar. Inexigência do período de carência. -Aposentadoria por idade deferida pelo INSS em favor de JOÃO RODRIGUES DE SOUSA. Subsiste o direito aos atrasados, no período entre a data do requerimento administrativo e a da efetiva implantação do benefício, porque provada a condição de rurícola também nesse intervalo. -Amparo social ao idoso concedido no curso da ação em favor da autora ANTÔNIA RODRIGUES FREIRE. Inacumulabilidade com qualquer outro benefício do RGPS. Direito de opção da segurada por um dos benefícios. -Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Limite da Súmula 111/STJ. (PROCESSO: 200605000249614, AC386805/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL RIDALVO COSTA, Terceira Turma, JULGAMENTO: 27/07/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 25/09/2006 - Página 594)

Data do Julgamento : 27/07/2006
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC386805/CE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Ridalvo Costa
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 123082
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 25/09/2006 - Página 594
DecisÃo : UNÂNIME
ReferÊncias legislativas : LEG-FED SUM-111 (STJ) LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-11 INC-7 PAR-1 ART-26 INC-3 ART-39 INC-4 ART-106 INC-1 INC-2 INC-3 INC-4 INC-5 INC-6 INC-7 INC-8 ART-48 PAR-1 LEG-FED LEI-8742 ANO-1993 ART-20 PAR-4
Votantes : Desembargador Federal Ridalvo Costa Desembargador Federal Paulo Gadelha Desembargador Federal Manoel Erhardt
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