TRF5 200605000327510
ADMINISTRATIVO. FGTS. PRELIMINARES REJEITADAS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. JUROS PROGRESSIVOS. LEI 5.705/71, ART. 2o.. INOCORRÊNCIA DE LESÃO AO DIREITO. OBRIGAÇÃO SUCESSIVA. SÚMULA 85/STJ. PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS ANTERIORES À AÇÃO. CABE AO DEVEDOR PROVAR FATO EXTINTIVO DE DIREITO DO AUTOR. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA.
1. É pacífico no colendo STJ o entendimento que apenas a CEF, na condição Gestora do FGTS, é parte legítima para integrar o pólo passivo das ações em que os fundistas pleiteiam a correção de suas contas do FGTS; somente se admite a participação da União Federal em tais lides, caso ela o requeira, na condição de assistente simples da CEF (Súmula 249 do STJ).
2. A cobrança das perdas inflacionárias do FGTS prescreve em 30 anos; o art. 2o. da Lei 5.705/71 resguardou o direito aos juros progressivos dos já optantes pelo FGTS, não causando aos seus titulares qualquer lesão ou ameaça, não se iniciando a prescrição (teoria da actio nata).
3. Não há que se falar em prescrição do fundo de direito, quando se trata de obrigação cuja exigibilidade se renova a cada mês, prescrevendo, apenas as parcelas que antecederam à demanda. Precedentes do STJ: REsp. 795.440-PE, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJU 01.02.06, p. 469; REsp. 739.174-PE, Rel. Min. FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, DJU 27.06.05, p. 357; REsp. 795.392-PE, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJU 20.02.06, p. 324.
4. Satisfeitos todos os requisitos necessários à implementação dos juros progressivos ao patrimônio do interessado, tem ele o direito ao crédito correspondente, na forma do art. 4o. da Lei 5.107/66, descontando-se, se for o caso, os percentuais já aplicados pela CEF, o que deverá ser apurado em liquidação de sentença.
5. Constitui ônus da CEF provar, mediante exibição de documento hábil, que remunerou a conta de FGTS do fundista, com juros progressivos, por se tratar de fato extintivo do direito do autor (art. 333, II do CPC).
6. Se a CEF não provou que creditou os valores devidos, no tempo e modo legalmente previstos, configura-se a sua mora, de forma que é devida a incidência dos juros decorrentes do inadimplemento, segundo os percentuais dispostos em lei, independentemente da movimentação da conta vinculada e dos juros remuneratórios de que trata o art. 13 da Lei 8.036/90.
7. Apelação da CEF improvida.
(PROCESSO: 200605000327510, AC389401/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL NAPOLEÃO MAIA FILHO, Segunda Turma, JULGAMENTO: 21/11/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 11/01/2007 - Página 747)
Ementa
ADMINISTRATIVO. FGTS. PRELIMINARES REJEITADAS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. JUROS PROGRESSIVOS. LEI 5.705/71, ART. 2o.. INOCORRÊNCIA DE LESÃO AO DIREITO. OBRIGAÇÃO SUCESSIVA. SÚMULA 85/STJ. PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS ANTERIORES À AÇÃO. CABE AO DEVEDOR PROVAR FATO EXTINTIVO DE DIREITO DO AUTOR. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA.
1. É pacífico no colendo STJ o entendimento que apenas a CEF, na condição Gestora do FGTS, é parte legítima para integrar o pólo passivo das ações em que os fundistas pleiteiam a correção de suas contas do FGTS; somente se admite a participação da União Federal em tais lides, caso ela o requeira, na condição de assistente simples da CEF (Súmula 249 do STJ).
2. A cobrança das perdas inflacionárias do FGTS prescreve em 30 anos; o art. 2o. da Lei 5.705/71 resguardou o direito aos juros progressivos dos já optantes pelo FGTS, não causando aos seus titulares qualquer lesão ou ameaça, não se iniciando a prescrição (teoria da actio nata).
3. Não há que se falar em prescrição do fundo de direito, quando se trata de obrigação cuja exigibilidade se renova a cada mês, prescrevendo, apenas as parcelas que antecederam à demanda. Precedentes do STJ: REsp. 795.440-PE, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJU 01.02.06, p. 469; REsp. 739.174-PE, Rel. Min. FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, DJU 27.06.05, p. 357; REsp. 795.392-PE, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJU 20.02.06, p. 324.
4. Satisfeitos todos os requisitos necessários à implementação dos juros progressivos ao patrimônio do interessado, tem ele o direito ao crédito correspondente, na forma do art. 4o. da Lei 5.107/66, descontando-se, se for o caso, os percentuais já aplicados pela CEF, o que deverá ser apurado em liquidação de sentença.
5. Constitui ônus da CEF provar, mediante exibição de documento hábil, que remunerou a conta de FGTS do fundista, com juros progressivos, por se tratar de fato extintivo do direito do autor (art. 333, II do CPC).
6. Se a CEF não provou que creditou os valores devidos, no tempo e modo legalmente previstos, configura-se a sua mora, de forma que é devida a incidência dos juros decorrentes do inadimplemento, segundo os percentuais dispostos em lei, independentemente da movimentação da conta vinculada e dos juros remuneratórios de que trata o art. 13 da Lei 8.036/90.
7. Apelação da CEF improvida.
(PROCESSO: 200605000327510, AC389401/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL NAPOLEÃO MAIA FILHO, Segunda Turma, JULGAMENTO: 21/11/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 11/01/2007 - Página 747)
Data do Julgamento
:
21/11/2006
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC389401/CE
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Napoleão Maia Filho
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
128281
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 11/01/2007 - Página 747
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
RESP 795440 / PE (STJ)RESP 739174 / PE (STJ)RESP 795392 / PE (STJ)RESP 77791 / SC (STJ)RESP 132608 / SC (STJ)RESP 848 / BA (STJ)
Doutrinas
:
Obra: DA PRESCRIÇÃO E DA DECADÊNCIA
Autor: CÂMARA LEAL
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED LEI-5705 ANO-1971 ART-2 INC-1 INC-2 INC-3 INC-4
LEG-FED SUM-85 (STJ)
LEG-FED SUM-249 (STJ)
LEG-FED LEI-5107 ANO-1966 ART-4
CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-333 INC-2
LEG-FED LEI-8036 ANO-1990 ART-13
LEG-FED DEL-20 ANO-1966
LEG-FED LEI-5958 ANO-1973
LEG-FED SUM-154 (STJ)
LEG-FED SUM-210 (STJ)
Votantes
:
Desembargador Federal Napoleão Maia Filho
Mostrar discussão