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Jurisprudência


TRF5 200605000359626

Ementa
ADMINISTRATIVO. FGTS. PRELIMINARES REJEITADAS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. JUROS PROGRESSIVOS. LEI 5.705/71, ART. 2o.. INOCORRÊNCIA DE LESÃO AO DIREITO. OBRIGAÇÃO SUCESSIVA. SÚMULA 85/STJ. PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS ANTERIORES À AÇÃO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Constitui ônus da CEF provar, mediante exibição de documento hábil, que remunerou a conta de FGTS do fundista, com juros progressivos, por se tratar de fato extintivo do direito do autor (art. 333, II do CPC). 2. A cobrança das perdas inflacionárias do FGTS prescreve em 30 anos; o art. 2o. da Lei 5.705/71 resguardou o direito aos juros progressivos dos já optantes pelo FGTS, não causando aos seus titulares qualquer lesão ou ameaça, não se iniciando a prescrição (teoria da actio nata). 3. Não há que se falar em prescrição do fundo de direito, quando se trata de obrigação cuja exigibilidade se renova a cada mês, prescrevendo, apenas as parcelas que antecederam à demanda. Precedentes do STJ: REsp. 795.440-PE, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJU 01.02.06, p. 469; REsp. 739.174-PE, Rel. Min. FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, DJU 27.06.05, p. 357; REsp. 795.392-PE, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJU 20.02.06, p. 324. 4. Satisfeitos todos os requisitos necessários à implementação dos juros progressivos ao patrimônio do interessado, tem ele o direito ao crédito correspondente, na forma do art. 4o. da Lei 5.107/66, descontando-se, se for o caso, os percentuais já aplicados pela CEF, o que deverá ser apurado em liquidação de sentença. 5. Se a CEF não creditou os valores devidos, no tempo e modo legalmente previstos, configura-se a sua mora, de forma que é devida a incidência dos juros decorrentes do inadimplemento, in casu, à taxa de 0,5 ao mês, a partir da citação até a entrada em vigor do novo Código Civil, e, a partir daí, à base de 1% ao mês, conforme o art. 406 do referido diploma legal, c/c o art. 161, parág. 1o. do CTN, independentemente da movimentação da conta vinculada e dos juros remuneratórios de que trata o art. 13 da Lei 8.036/90. 6. Descabida a isenção da CEF em honorários advocatícios, prevista no art. 29-C da Lei 8.036/90, com a alteração introduzida pela MP 2.164-41, tendo em vista que tal isenção viola flagrantemente o princípio da isonomia consagrado no art. 5o. da CF. Precedente do STJ: REsp. 446.620-RS, Rel. Min. FRANCIULLI NETO, DJU 23.06.03, p. 203. Precedente do Pleno deste Tribunal Regional: AR 5.174-RN, Relator Des. Federal IVAN LIRA DE CARVALHO, DJU 02.02.06, p. 577. 7. Apelação da CEF parcialmente provida, apenas para fixar os honorários de sucumbência em R$ 2.000,00. (PROCESSO: 200605000359626, AC389776/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL NAPOLEÃO MAIA FILHO, Segunda Turma, JULGAMENTO: 03/10/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 04/12/2006 - Página 741)

Data do Julgamento : 03/10/2006
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC389776/CE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Napoleão Maia Filho
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 127888
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 04/12/2006 - Página 741
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : RESP 795440/PE (STJ)RESP 739174/PE (STJ)RESP 795392/PE (STJ)RESP 446620/RS (STJ)AR 5174/RN (TRF5)RESP 77791/SC (STJ)
Doutrinas : Obra: DA PRESCRIÇÃO E DA DECADÂNCIA Autor: CÂMARA LEAL
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-5705 ANO-1971 ART-2 INC-1 INC-2 INC-3 INC-4 LEG-FED SUM-85 (STJ) CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-333 INC-2 ART-485 INC-5 ART-20 LEG-FED LEI-5107 ANO-1966 ART-4 ART-2 CTN-66 Codigo Tributario Nacional LEG-FED LEI-5172 ANO-1966 ART-161 PAR-1 CC-02 Código Civil LEG-FED LEI-10406 ANO-2002 ART-406 LEG-FED LEI-8036 ANO-1990 ART-13 ART-29C LEG-FED MPR-2164 ANO-2001 (41)(40) CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-5 ART-62 LEG-FED SUM-249 (STJ) LEG-FED LEI-5958 ANO-1973 LEG-FED SUM-154 (STJ) LEG-FED SUM-210 (STJ) LEG-FED EMC-32 ANO-2001 LEG-FED SUM-343 (STF)
Votantes : Desembargador Federal Petrucio Ferreira
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