TRF5 200605000378499
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUTOS PRINCIPAIS ACRESCIDO DE 32 (TRINTA E DOIS) VOLUMES APENSOS. PEDIDO DE RENUMERAÇÃO DOS AUTOS. FACILITAÇÃO AO MANUSEIO E À LOCALIZAÇÃO DAS PEÇAS. DEFERIMENTO. APRESENTAÇÃO DE QUESITOS PARA ANÁLISE PERICIAL. QUESITOS QUE JÁ FORAM ANALISADOS ANTERIORMENTE. INACOLHIMENTO DO PEDIDO.
- Hipótese em que o agravante pleiteia a reforma de decisão singular face o indeferimento de pedido de renumeração de autos apensos à ação principal e de submissão de quesitos a perito contábil;
- Quanto ao primeiro pedido não há óbice ao seu deferimento. Com efeito, a ação principal apresenta 32 (trinta e dois) volumes apensos, o que dificulta o manuseio dos autos e a localização das peças, mormente quando, na hipótese, existe equívoco na numeração efetuada. Ademais, de acordo com o art. 167, do Código de Processo Civil, compete à Secretaria manter os autos em regularidade;
- Por outro lado, quanto ao pedido referente aos quesitos a serem submetidos ao perito contábil, por intermédio de tal pedido o agravante objetiva obter reexame e novo pronunciamento do que já consta dos autos ou dos processos administrativos. Nada impede, contudo, que novos quesitos sejam apresentados, haja vista assegurar-se às partes o pleno direito de defesa;
- Agravo de instrumento parcialmente provido.
(PROCESSO: 200605000378499, AG69254/AL, DESEMBARGADOR FEDERAL PETRUCIO FERREIRA, Segunda Turma, JULGAMENTO: 16/01/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 08/03/2007 - Página 603)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUTOS PRINCIPAIS ACRESCIDO DE 32 (TRINTA E DOIS) VOLUMES APENSOS. PEDIDO DE RENUMERAÇÃO DOS AUTOS. FACILITAÇÃO AO MANUSEIO E À LOCALIZAÇÃO DAS PEÇAS. DEFERIMENTO. APRESENTAÇÃO DE QUESITOS PARA ANÁLISE PERICIAL. QUESITOS QUE JÁ FORAM ANALISADOS ANTERIORMENTE. INACOLHIMENTO DO PEDIDO.
- Hipótese em que o agravante pleiteia a reforma de decisão singular face o indeferimento de pedido de renumeração de autos apensos à ação principal e de submissão de quesitos a perito contábil;
- Quanto ao primeiro pedido não há óbice ao seu deferimento. Com efeito, a ação principal apresenta 32 (trinta e dois) volumes apensos, o que dificulta o manuseio dos autos e a localização das peças, mormente quando, na hipótese, existe equívoco na numeração efetuada. Ademais, de acordo com o art. 167, do Código de Processo Civil, compete à Secretaria manter os autos em regularidade;
- Por outro lado, quanto ao pedido referente aos quesitos a serem submetidos ao perito contábil, por intermédio de tal pedido o agravante objetiva obter reexame e novo pronunciamento do que já consta dos autos ou dos processos administrativos. Nada impede, contudo, que novos quesitos sejam apresentados, haja vista assegurar-se às partes o pleno direito de defesa;
- Agravo de instrumento parcialmente provido.
(PROCESSO: 200605000378499, AG69254/AL, DESEMBARGADOR FEDERAL PETRUCIO FERREIRA, Segunda Turma, JULGAMENTO: 16/01/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 08/03/2007 - Página 603)
Data do Julgamento
:
16/01/2007
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento - AG69254/AL
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Petrucio Ferreira
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
132624
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 08/03/2007 - Página 603
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
AG 199701000010057 / BA (TRF1)AG 48816 / AL (TRF5)
Doutrinas
:
Obra: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E LEGISLAÇÃO PROCESSUAL EM VIGOR
Autor: THEOTÔNIO NEGRÃO E JOSÉ ROBERTO F. GOUVÊA
ReferÊncias legislativas
:
CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-167 ART-426 INC-1 ART-130 ART-420
Votantes
:
Desembargador Federal Petrucio Ferreira
Desembargador Federal José Baptista de Almeida Filho
Desembargador Federal Napoleão Maia Filho
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