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Jurisprudência


TRF5 200605000379169

Ementa
CIVIL. SFH. CLÁUSULA MANDATO. NULIDADE. APLICAÇÃO DA TR. AMORTIZAÇÃO DO DÉBITO. CONTRATO DE SEGURO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À SUBSTITUIÇÃO DA COMPANHIA DE SEGUROS. 1. A cláusula que torna a CEF mandatária dos mutuários é ilegal, visto que não encontra respaldo na legislação do SFH, além de ser expressamente vedada pelo art. 51, VIII, do CDC. 2. A jurisprudência é unânime em afirmar a legalidade da utilização da TR nos contratos celebrados posteriormente a Lei nº. 8.177 de 01 de março de 1991. 3. Em relação à amortização do débito, o fato do saldo devedor ser atualizado antes da dedução do valor das prestações não implica acréscimo do valor da dívida. 4. Os contratos firmados no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação têm cobertura securitária decorrente de imposição legal, denominando-se contratos gêmeos. Inexistência de direito ao pedido de substituição da companhia de seguro. No caso, a contratação é de responsabilidade do agente financeiro, conforme expressa disposição contida na cláusula vigésima segunda do contrato. 5. Precedentes dos egrégios TRFs da 4ª e 5ª Regiões e dos colendos STJ e STF. 6. Apelação da parte autora improvida. 7. Apelação da CEF provida em parte. (PROCESSO: 200605000379169, AC390437/SE, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO WILDO, Primeira Turma, JULGAMENTO: 08/02/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 14/03/2007 - Página 675)

Data do Julgamento : 08/02/2007
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC390437/SE
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Wildo
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 130525
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 14/03/2007 - Página 675
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AC 356887/PE (TRF5)AC 370328/RN (TRF5)AC 324523/CE (TRF5)RESP 601445/SE (STJ)AC 200070000026933/PR (TRF4)AC 330767/CE (TRF5)
ReferÊncias legislativas : CDC-90 Código de Defesa do Consumidor LEG-FED LEI-8078 ANO-1990 ART-51 INC-8 LEG-FED LEI-8177 ANO-1991 ART-1 LEG-FED LEI-4380 ANO-1964 ART-6 LET-C LEG-FED DEL-19 ANO-1966 ART-1 LEG-FED DEL-2291 ANO-1986 LEG-FED RBC-1446 ANO-1988 LEG-FED LEI-8004 ANO-1990 LEG-FED LEI-8100 ANO-1990 LEG-FED LEI-8692 ANO-1993 ART-11 PAR-2 LEG-FED LEI-8078 ANO-1990 ART-3 PAR-2 CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-5 INC-36 LEG-FED RBC-1278 ANO-1988
Votantes : Desembargador Federal Napoleão Maia Filho Desembargador Federal Francisco Wildo
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