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Jurisprudência


TRF5 200605000418771

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DEFICIÊNCIA FÍSICA. CONTINUIDADE NO CERTAME POR FORÇA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NOMEAÇÃO E POSSE. – O candidato tem direito à nomeação e posse se obtiver sucesso em todas as etapas do concurso público, ainda que tenha permanecido nele por força de tutela jurisdicional de urgência. Agravo de instrumento desprovido. (PROCESSO: 200605000418771, AG69519/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO WILDO, Primeira Turma, JULGAMENTO: 14/12/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 14/03/2007 - Página 678)

Data do Julgamento : 14/12/2006
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento - AG69519/RN
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Wildo
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 139400
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 14/03/2007 - Página 678
DecisÃo : POR MAIORIA
Veja tambÉm : MS 9052/DF (STJ)RE 100896 (STF)AC 268315/CE (TRF5)AGA 45980/PE (TRF5)AG 60481/SE (TRF5)
Relator p/ acórdãos : Desembargador Federal José Maria Lucena
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-9494 ANO-1997 ART-1 ART-2-B LEG-FED DEC-3298 ANO-1999 ART-4 LEG-FED LEI-11187 ANO-2005
Votantes : Desembargador Federal José Maria Lucena Desembargador Federal Ubaldo Ataíde Cavalcante Desembargador Federal Francisco Wildo
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