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Jurisprudência


TRF5 200605000419556

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO AO PRINCIPIO DO NON BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO ANTECIPADA. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. JUSTA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS INCONTESTÁVEIS. DESCLASSIFICAÇÃO DE TIPO PENAL. VIA IMPRÓPRIA. IMPOSSIBILIDADE. - Não há de se falar em duplicidade de ação, quando os fatos delituosos, cuja prática é imputada ao paciente, representam, cada um deles, delitos independentes que devem ser processados e julgados, também independentemente. - A prescrição antecipada da pretensão punitiva não existe no nosso ordenamento jurídico e nem é aceita pela jurisprudência pátria, tendo sido, inclusive, rechaçada pelo Supremo Tribunal Federal em vários precedentes. - Pela via estreita do habeas corpus não se pode trancar aça penal por falta de justa causa, quando o seu reconhecimento exigir um exame aprofundado e valorativo da prova dos autos. Precedentes. - A desclassificação do crime imputado pela denúncia ao acusado só poderá ocorrer no momento do julgamento da aça penal. - Ordem que se denega. (PROCESSO: 200605000419556, HC2546/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO NAVARRO, Quarta Turma, JULGAMENTO: 12/09/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 13/10/2006 - Página 1134)

Data do Julgamento : 12/09/2006
Classe/Assunto : Habeas Corpus - HC2546/PB
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Marcelo Navarro
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 125159
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 13/10/2006 - Página 1134
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : HC 2459/PB (TRF5)HC 2542/PB (TRF5)RHC 66913 (STF)RHC 76153 (STF)
Doutrinas : Obra: MANUAL DE DIREITO PENAL Autor: CEZAR ROBERTO BITENCOURT
ReferÊncias legislativas : LEG-FED DEL-201 ANO-1967 ART-1 INC-1 INC-3 CP-40 Codigo Penal LEG-FED DEL-9503 ANO-1940 ART-299 ART-304 ART-29 LEG-FED CNV-1072 ANO-1989 (GM-MBES) CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-5 INC-57
Votantes : Desembargadora Federal Margarida Cantarelli Desembargador Federal Lazaro Guimarães Desembargador Federal Marcelo Navarro
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