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Jurisprudência


TRF5 200605000442359

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. ILEGITIMIDADE DAS AUTORAS. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO ACOLHIDA. VERBA HONORÁRIA DE SUCUMBÊNCIA. LEGITIMIDADE DO ADVOGADO PARA EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM SOLUÇÃO DO MÉRITO (267, VI DO CPC). 1. Ação Anulatória ajuizada por Maria das Graças Carício Torres, Sandra Regina Gomes Guimarães e Maria Luiza Moraes Araújo, autuada neste Tribunal como Petição, objetivando a anulação da decisão que homologou pedido de desistência do Agravo de Instrumento nº 65469/PE. 2. Caso em que inexiste interesse das Autoras para a presente Ação Anulatória, haja vista está se discutindo suposto direito do advogado, do Dr. Eduardo Luiz Bandeira de Mello, à verba honorária de sucumbência. 3. Os honorários pertencem ao advogado, tendo ele legitimidade para pleitear a fixação de verba honorária nos próprios autos em que atuou, eis que "Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei" (dicção do artigo 6º, do Código de Processo Civil). 4. Preliminar de carência de ação acolhida. Extinção do feito sem solução do mérito que impõe, nos termos do artigo 267, VI, do CPC. (PROCESSO: 200605000442359, PET3722/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL FREDERICO PINTO DE AZEVEDO (CONVOCADO), Terceira Turma, JULGAMENTO: 20/09/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 23/01/2008 - Página 820)

Data do Julgamento : 20/09/2007
Classe/Assunto : Petição - PET3722/PE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Frederico Pinto de Azevedo (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 150826
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 23/01/2008 - Página 820
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : RESP 665128/PR (STJ)AGA 720126/SP (STJ)
ReferÊncias legislativas : CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-265 INC-4 LET-A ART-134 INC-3 ART-6 ART-267 INC-6 CC-02 Código Civil LEG-FED LEI-10406 ANO-2002 ART-171 INC-2 LEG-FED SUM-256 (STF) LEG-FED LEI-8306 ANO-1994 ART-23
Votantes : Desembargador Federal Ridalvo Costa
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