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Jurisprudência


TRF5 200605000474270

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RADIODIFUSÃO. OBRIGATORIEDADE DE RETRANSMISÃO DO PROGRAMA OFICIAL "A VOZ DO BRASIL". INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À GARANTIA DE LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. INTERESSE SÓCIO-POLÍTICO QUE PREPONDERA SOBRE A TRANSMISSÃO DE JOGO DE FUTEBOL. AGTR IMPROVIDO. 1. O programa oficial "A Voz do Brasil" tem por finalidade informar as ações adotadas pelos Poderes da República, possibilitando maior efetividade de seu controle, em respeito ao princípio da publicidade dos atos públicos e em fomento ao exercício da cidadania, não se constituindo em violação à garantia de liberdade de expressão e de informação (art. 220 da CF/88). 2. O direito e garantia de liberdade de expressão, de pensamento, de criação artística e de informação, assegurado pela Constituição, encontra limitação quando contraria valores igualmente relevantes no plano constitucional, devendo-se examinar os interesses envolvidos para precisar a garantia que irá preponderar, em observância à harmonia do ordenamento jurídico. 3. Não obstante se saiba que o futebol é um esporte bastante arraigado na cultura do povo brasileiro, este é acima de tudo uma forma de entretenimento, não podendo prevalecer a transmissão de jogos de futebol sobre o interesse de exercício da cidadania, através do controle do povo em relação aos atos da Administração, presente no programa "A Voz do Brasil". 4. AGTR a que se nega provimento. (PROCESSO: 200605000474270, AG69935/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL NAPOLEÃO MAIA FILHO, Segunda Turma, JULGAMENTO: 12/12/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 11/01/2007 - Página 746)

Data do Julgamento : 12/12/2006
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento - AG69935/PE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Napoleão Maia Filho
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 127904
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 11/01/2007 - Página 746
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AMS 199801000145115 / DF (TRF1)
ReferÊncias legislativas : CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-220 PAR-1 ART-21 INC-12 LET-a PAR-1 ART-5 INC-4 INC-5 INC-10 INC-13 INC-14 ART-37 PAR-1 ART-221 INC-1 (art. 37, caput) LEG-FED LEI-9472 ANO-1997 ART-93 INC-5
Votantes : Desembargador Federal Napoleão Maia Filho Desembargador Federal Petrucio Ferreira Desembargador Federal José Baptista de Almeida Filho
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