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Jurisprudência


TRF5 200605000530017

Ementa
ADMINISTRATIVO. UNIVERSIDADE. TRANSFERÊNCIA EM VIRTUDE DE NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. I. Hipótese que não se trata de remoção de servidor público estadual no interesse da Administração, mas sim de mudança de domicílio para assumir cargo efetivo em razão de concurso público, não havendo, portanto, direito subjetivo do aluno, ora agravante, à transferência de uma Universidade para outra. II. Agravo de instrumento improvido. (PROCESSO: 200605000530017, AG70224/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL IVAN LIRA DE CARVALHO (CONVOCADO), Quarta Turma, JULGAMENTO: 07/11/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 29/11/2006 - Página 1242)

Data do Julgamento : 07/11/2006
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento - AG70224/RN
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Ivan Lira de Carvalho (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 127627
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 29/11/2006 - Página 1242
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AMS 91540 (TRF5)AG 60169 (TRF5)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-9536 ANO-1997 ART-1 LEG-FED LEI-8121 ANO-1990 ART-99 LEG-FED LEI-9394 ANO-1996 ART-49 PAR-ÚNICO
Votantes : Desembargador Federal Lazaro Guimarães
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