TRF5 200605000705279
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. RÉU PRESO EM FLAGRANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA PENDENTE DE RECURSO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. NÃO RECONHECIMENTO. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES, EMPREGO E RESIDÊNCIA FIXOS, POR SI SÓS, SÃO INSUFICIENTES PARA A CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I - Réu que permaneceu custodiado durante toda a instrução criminal, em razão de flagrante ou de decretação de prisão preventiva, não tem o direito de apelar em liberdade (Precedentes do STF e do STJ).
II - No caso concreto, o réu foi preso em flagrante por tráfico internacional de entorpecentes, permanecendo custodiado durante toda a instrução criminal, tendo a sentença condenatória, de forma clara, aludido à necessidade de manutenção da prisão cautelar, como garantia da ordem pública.
III - Não cuidou a impetrante de juntar qualquer documento capaz de demonstrar a alegação de bons antecedentes e ocupação fixa do paciente.
IV - Ainda que assim procedesse, tais alegações, por si sós, não têm o condão de assegurar ao réu o direito de apelar em liberdade, quando adveio sentença condenatória que o apanhou ainda preso, em virtude do flagrante (Precedentes do STJ).
V - Ordem de habeas corpus denegada.
(PROCESSO: 200605000705279, HC2622/CE, DESEMBARGADORA FEDERAL MARGARIDA CANTARELLI, Quarta Turma, JULGAMENTO: 12/12/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 25/01/2007 - Página 284)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. RÉU PRESO EM FLAGRANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA PENDENTE DE RECURSO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. NÃO RECONHECIMENTO. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES, EMPREGO E RESIDÊNCIA FIXOS, POR SI SÓS, SÃO INSUFICIENTES PARA A CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I - Réu que permaneceu custodiado durante toda a instrução criminal, em razão de flagrante ou de decretação de prisão preventiva, não tem o direito de apelar em liberdade (Precedentes do STF e do STJ).
II - No caso concreto, o réu foi preso em flagrante por tráfico internacional de entorpecentes, permanecendo custodiado durante toda a instrução criminal, tendo a sentença condenatória, de forma clara, aludido à necessidade de manutenção da prisão cautelar, como garantia da ordem pública.
III - Não cuidou a impetrante de juntar qualquer documento capaz de demonstrar a alegação de bons antecedentes e ocupação fixa do paciente.
IV - Ainda que assim procedesse, tais alegações, por si sós, não têm o condão de assegurar ao réu o direito de apelar em liberdade, quando adveio sentença condenatória que o apanhou ainda preso, em virtude do flagrante (Precedentes do STJ).
V - Ordem de habeas corpus denegada.
(PROCESSO: 200605000705279, HC2622/CE, DESEMBARGADORA FEDERAL MARGARIDA CANTARELLI, Quarta Turma, JULGAMENTO: 12/12/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 25/01/2007 - Página 284)
Data do Julgamento
:
12/12/2006
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus - HC2622/CE
Órgão Julgador
:
Quarta Turma
Relator(a)
:
Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
132435
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 25/01/2007 - Página 284
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
HC 72102 (STF)HC 81392 (STF)HC 80939/MG (STF)HC 68807/SP (STF)HC 14611/SP (STJ)RHC 3523/SP (STJ)
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED LEI-6368 ANO-1976 ART-12 ART-18 INC-1 ART-35 ART-13 (ART-35, CAPUT)
LEG-FED LEI-8072 ANO-1990 ART-2 PAR-1 PAR-2
CP-40 Codigo Penal LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-59 ART-2 PAR-ÚNICO
LEG-FED LEI-11343 ANO-2006 ART-59 ART-74 ART-75 ART-33 PAR-1 ART-34 ART-35 ART-36 ART-37 (ART-33, CAPUT)
CPP-41 Codigo de Processo Penal LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-594 ART-312
LEG-FED SUM-9 (STJ)
CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-93 INC-9 ART-5 INC-57 INC-56 INC-66 INC-58 INC-40
LEG-FED LEI-10409 ANO-2002
Votantes
:
Desembargador Federal Lazaro Guimarães
Desembargador Federal Marcelo Navarro
Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
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