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Jurisprudência


TRF5 200605000744911

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 1o., INCISO II DO DL 201/67. UTILIZAÇÃO INDEVIDA, EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO, DE BENS, RENDAS OU SERVIÇOS PÚBLICOS. DENÚNCIA QUE NÃO EXPÕE DE FORMA CLARA A CONDUTA PERPETRADA. INICIAL ACUSATÓRIA INEPTA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A denúncia que não é precisa, exata e certeira com relação à imputação, não deve ser recebida. A peça acusatória inaugural deve narrar o fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, indicando a conduta imputada ao réu (art. 41 do CPP), de modo a propiciar-lhe o pleno exercício do direito de defesa. 2. No exercício do controle de admissibilidade da ação penal, exerce o órgão judicante atividade que em nada se assemelha ao exercício burocrático de apenas impulsionar o pedido, pois é indispensável que, nessa fase preambular, se achem mais razões para crer, do que para descrer na imputação; a mera suspeita não basta à instauração da ação penal, mas se exige que o órgão denunciante disponha de elementos indiciários fortes, capazes de produzir a crença na viabilidade da ação. 3. Ordem concedida para trancar a Ação Penal em relação à paciente. (PROCESSO: 200605000744911, HC2647/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ BAPTISTA DE ALMEIDA FILHO, Segunda Turma, JULGAMENTO: 13/02/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 18/04/2007 - Página 629)

Data do Julgamento : 13/02/2007
Classe/Assunto : Habeas Corpus - HC2647/CE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal José Baptista de Almeida Filho
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 135309
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 18/04/2007 - Página 629
DecisÃo : POR MAIORIA
Veja tambÉm : HC 62022/MS (STJ)
Relator p/ acórdãos : Desembargador Federal Napoleão Maia Filho
ReferÊncias legislativas : LEG-FED DEL-201 ANO-1967 ART-1 INC-2 PAR-1 CPP-41 Codigo de Processo Penal LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-41 ART-43 CP-40 Codigo Penal LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-30
Votantes : Desembargador Federal Frederico Pinto de Azevedo Desembargador Federal Napoleão Maia Filho Desembargador Federal Petrucio Ferreira
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