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Jurisprudência


TRF5 200605990001639

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. DUPLO GRAU OBRIGATÓRIO. VALOR DA CONDENAÇÃO IMPRECISO. MATÉRIA NÃO PACIFICADA. REMESSA OFICIAL. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. CARÊNCIA. PROVA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. SÚMULA 204/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RESPEITO AO LIMITE DA SÚMULA 111/STJ. - A sentença que julga procedente pedido de aposentadoria por idade, cujo valor da condenação é incerto, deve ser submetida ao duplo grau obrigatório. Remessa tida por interposta. - Ao trabalhador rural enquadrado no inciso VII, do art. 11, da Lei nº 8.213/91 não é exigido o número mínimo de contribuições (carência) para obtenção da aposentadoria por idade estabelecida no art. 39, I, da referida Lei, sendo a obrigatoriedade da contribuição substituída pela prova do exercício de atividade rural, em número de meses idêntico ao de carência do referido benefício. - Tempo de serviço rural demonstrado por início de prova material completado por testemunhos. Direito à aposentadoria por idade. - Os juros de mora, nas ações previdenciárias, devem incidir a partir da citação, com base na Súmula 204/STJ. - No cálculo dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, deve ser aplicado o limite da Súmula 111/STJ. (PROCESSO: 200605990001639, AC380144/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL EDÍLSON NOBRE (CONVOCADO), Terceira Turma, JULGAMENTO: 25/05/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 05/07/2006 - Página 921)

Data do Julgamento : 25/05/2006
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC380144/CE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Edílson Nobre (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 118825
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 05/07/2006 - Página 921
DecisÃo : UNÂNIME
ReferÊncias legislativas : LEG-FED SUM-204 (STJ) LEG-FED SUM-111 (STJ) LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-11 INC-7 PAR-1 ART-39 INC-1 ART-26 INC-3 ART-106 INC-2 INC-3 INC-4 INC-5 INC-6 INC-7 INC-8 ART-48 PAR-1 LEG-FED LEI-9289 ANO-1996 ART-4 INC-2 LEG-FED LEI-10352 ANO-2001 CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-6830 ANO-1973 ART-475 PAR-2
Votantes : Desembargador Federal Paulo Gadelha Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho Desembargador Federal Edílson Nobre
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