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Jurisprudência


TRF5 200605990017490

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. REAJUSTE. ÍNDICES ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GARANTIA DA IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DO BENEFÍCIO E DA PRESERVAÇÃO DO SEU VALOR REAL. INEXISTÊNCIA DE DEFASAGEM PELA APLICAÇÃO DE CRITÉRIOS ADMINISTRATIVOS. 1. A preservação do valor real dos benefícios previdenciários é assegurada simplesmente pela aplicação dos índices estabelecidos pela própria legislação previdenciária vigente em cada época (art. 201, parágrafo 4º, CF/88, com redação dada pela EC nº. 20/98), não havendo, com a utilização de tal procedimento pelo INSS, ofensa às garantias da irredutibilidade do valor do benefício e da preservação do seu valor real (RE nº. 231.395/RS, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, in DJ. 18.08.98). 2. Não cabe ao segurado o direito à escolha do percentual que, segundo o seu entendimento, seja o mais adequado à reposição do valor real do benefício previdenciário, uma vez que o índice que deve ser aplicado é aquele previsto na legislação infraconstitucional específica. 3. Limita-se a Previdência Social a aplicar a legislação em vigor. A suposta defasagem alega pela apelante não decorreu de critério administrativo que procurasse diminuir as despesas com o custeio dos benefícios. Sendo assim, a correção de possível injustiça escapa aos limites de controle do Poder Judiciário que pode agir apenas como legislador negativo, não lhe sendo permitido editar dispositivo legal que possa restituir aos beneficiários as diferenças que decorreram exclusivamente da aplicação de índices previstos nas próprias normas previdenciárias. 4. Precedentes desta Turma. 5. Apelação improvida. (PROCESSO: 200605990017490, AC400360/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO WILDO, Primeira Turma, JULGAMENTO: 14/12/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 14/02/2007 - Página 561)

Data do Julgamento : 14/12/2006
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC400360/PE
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Wildo
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 131045
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 14/02/2007 - Página 561
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : PE 231395/RS (STF)AC 347098/CE (TRF5)AC 288193/SE (TRF5)AC 356161/SE (TRF5)
ReferÊncias legislativas : CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-201 PAR-4 LEG-FED EMC-20 ANO-1998 CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-269 INC-1 ART-333 INC-1 LBPS-91 Regulamento dos Benefícios da Previdência Social LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-41 INC-2
Votantes : Desembargador Federal José Maria Lucena Desembargador Federal Ubaldo Ataíde Cavalcante Desembargador Federal Francisco Wildo
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