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Jurisprudência


TRF5 200605990019802

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE COMUM À PARTE E AO ADVOGADO EM EXIGIR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUANTO ÀS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. POSSIBILIDADE. 1 Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que reconheceu legitimidade comum à parte e seu advogado para exigir honorários advocatícios, assim como determinou a execução destes de acordo com a sentença que transitou em julgado. 2 São devidos honorários advocatícios ao vencedor, até mesmo quando o advogado funcionar em causa própria. De acordo com a Súmula 306 do c. STJ é assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte. 3 Resta defeso rediscutir a condenação em honorários advocatícios em sede de exceção de pré-executividade, visto que tal encargo restou transitado em julgado, sendo a via eleita inadequada para sua desconstituição, devendo, portanto, ser mantida a condenação e sua respectiva execução. 4 Agravo improvido. (PROCESSO: 200605990019802, AG71651/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL RUBENS DE MENDONÇA CANUTO (CONVOCADO), Segunda Turma, JULGAMENTO: 17/11/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 26/11/2009 - Página 653)

Data do Julgamento : 17/11/2009
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento - AG71651/PE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Rubens de Mendonça Canuto (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 208620
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 26/11/2009 - Página 653
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : RESP 36178/SP (STJ)RESP 200100055346 (STJ)AC 200681000019912 (TRF5)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-8906 ANO-1994 ART-23 CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-20 PAR-3 PAR-4 ART-267 INC-6 LEG-FED SUM-389 (STF) LEG-FED SUM-306 (STJ)
Votantes : Desembargador Federal Paulo Gadelha Desembargador Federal Francisco Barros Dias
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