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Jurisprudência


TRF5 200680000027177

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES DISSONANTES DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO EDITAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. EXAME DA LEGALIDADE DO CONCURSO. VIOLAÇÃO DAS REGRAS EDITALÍCIAS. APELAÇÕES E REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDAS. 1. Trata-se de ação que objetiva a anulação das questões 02 e 03 da prova subjetiva P2 do Concurso Público para provimento de cargos de Advogado da União (Edital 13/2005 - AGU - ADV), ao argumento de que as referidas questões violaram o edital, por versarem sobre matérias não pertinentes às disciplinas apontadas no Grupo I, objeto de avaliação da prova discursiva P2. 2. Rejeição da preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, pois a matéria submetida a exame não diz respeito ao mérito administrativo, senão ao exame da legalidade do concurso por suposta inobservância das regras do edital, consistente na inclusão de questões em dissonância com o conteúdo programático do edital. 3. As questões 02 e 03 da prova discursiva P2 dizem respeito a título de crédito e afastamento coativo do estrangeiro do território brasileiro, respectivamente, matérias que correspondem ao conteúdo programático das disciplinas que integram o grupo II, referentes à segunda prova discursiva P3 (direito civil, direito comercial, direito internacional público, etc.), aplicada em outro momento. 4. Violação das regras editalícias, por abordar conteúdos diferentes dos previstos no item 8.2 do edital, causando prejuízo aos candidatos que não se encontravam de posse da legislação correspondente, cujo uso era permitido, nos termos do item 17.17.1 do edital. Precedentes do Pleno e da 1ª Turma deste Tribunal. 5. Apelações e remessa oficial não providas. (PROCESSO: 200680000027177, AC404095/AL, DESEMBARGADOR FEDERAL ROGÉRIO FIALHO MOREIRA, Primeira Turma, JULGAMENTO: 13/05/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 21/05/2010 - Página 132)

Data do Julgamento : 13/05/2010
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC404095/AL
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 225839
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 21/05/2010 - Página 132
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : EIAC 20068200002937301    (TRF5)AC 200683000063644    (TRF5)
ReferÊncias legislativas : CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-37 (CAPUT) ART-5 INC-35 ART-2
Votantes : Desembargador Federal José Maria Lucena Desembargador Federal Francisco Cavalcanti Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira
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