main-banner

Jurisprudência


TRF5 200680000035356

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA ULTRA-PETITA. NULIDADE. ADEQUAÇÃO AOS LIMITMES DO PEDIDO. ATIVIDADE ESPECIAL. EXPOSIÇÃO AOS AGENTES AGRESSIVOS A SAÚDE. COMPROVAÇÃO. CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM. APOSENTADORIA PROPORCIONAL. POSSIBILIDADE. REQUISITOS AUTORIZADORES PARA SUA CONCESSÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA EC 20/98. - Ação em que se discute a conversão do tempo especial para comum, com a respectiva concessão do benefício de aposentadoria por tempo de serviço antes do advento da EC 20/98. - A sentença vergastada se encontra correlacionada com o objeto da demanda, ou seja, a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de serviço. Não obstante a sentença ser ultra-petita, por determinar à concessão de benefício de aposentadoria na forma integral, quando o pedido refere-se ao benefício na forma proporcional, desnecessária a decretação de sua nulidade, cabendo apenas adequá-la aos limites do pedido. Preliminar acolhida parcialmente. - Não obstante as atividades desempenhadas pelo autor de servente, revisor, tratorista e mecânico, não se encontrarem previstas entre aquelas sujeitas à aposentadoria especial, por categoria profissional, de acordo com a legislação de regência, o conjunto probatório acostado aos autos demonstra que o autor esteve exposto aos agentes químicos agressivos à saúde acima do permissivo legal. In casu, as provas são válidas e suficientes para fins de atestar as condições especiais do trabalho desempenhado, aplicando-se por analogia a descrição inserta no quadro a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 53.831/64 c/c o Decreto 83.080/79. - A Lei nº 9.711, de 20.11.1998, bem como o Regulamento Geral da Previdência Social (Decreto nº 3.048, de 06.05.1999), resguardam o direito adquirido de os segurados terem convertido o tempo de serviço especial em comum, observada para fins de enquadramento, a legislação vigente à época da prestação do serviço. (STJ - REsp 1.108.945 - (2008/0279112-5) - 5ª T - Rel. Min. Jorge Mussi - DJe 03.08.2009 - p. 4724) - Após a conversão do tempo especial em comum e preenchendo o autor os requisitos necessários para concessão de aposentadoria por tempo de serviço proporcional, anterior ao advento da EC 20/98, apresenta-se cabível seu deferimento, a contar do requerimento administrativo. (TRF-5ª R. - AC 2005.83.00.012009-0 - (398448/PE) - 2ª T. - Rel. Des. Fed. Francisco Barros Dias - DJe 22.04.2009 - p. 326) - Apelação e remessa oficial parcialmente providas. (PROCESSO: 200680000035356, AC422773/AL, DESEMBARGADOR FEDERAL RUBENS DE MENDONÇA CANUTO (CONVOCADO), Segunda Turma, JULGAMENTO: 03/11/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 12/11/2009 - Página 313)

Data do Julgamento : 03/11/2009
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC422773/AL
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Rubens de Mendonça Canuto (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 206758
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 12/11/2009 - Página 313
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AC 200670080016757/PR (TRF4)RESP 956110/SP (STJ)RESP 1108945 (STJ)AC 398448/PE (TRF5)AC 19997100014392/RS (TRF4)AC 441527/CE (TRF5)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-9711 ANO-1998 ART-28 LEG-FED MPR-1663 ANO-1998 LEG-FED DEL-53831 ANO-1964 ART-2 LEG-FED DEL-83080 ANO-1979 LEG-FED DEL-3048 ANO-1999 ART-70 PAR-ÚNICO ART-188 LEG-FED LEI-9032 ANO-1995 ART-57 ART-58 LEG-FED DEL-2172 ANO-1997 ART-70 PAR-1 PAR-2 LEG-FED INT-99 ANO-2003 ART-166 ART-167 (INSS) LEG-FED EMC-20 ANO-1998 ART-9 PAR-2 ART-3 CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-461 LEG-FED SUM-7 (STJ) LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-52 ART-53 INC-1 INC-2 ART-57 PAR-5 LEG-FED LEI-9876 ANO-1999
Votantes : Desembargador Federal Paulo Gadelha Desembargador Federal Francisco Barros Dias
Mostrar discussão