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Jurisprudência


TRF5 200680000050692

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MÉDICO-PERITO DO INSS. EDITAL Nº 001/2006. NOMEAÇÃO. OBSERVÂNCIA DA ORDEM DECRESCENTE DE CLASSIFICAÇÃO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. ART. 269, II, DO CPC. 1 - Cuida-se de remessa oficial de sentença que julgou procedente pedido objetivando condenar o INSS a proceder à investidura da autora Gabriela Maia Lemos Lyra, no cargo de perita médica, no Município de São Miguel dos Campos, com efeitos, especificamente em relação ao tempo de serviço, retroativos à data da investidura irregular daquele cargo, anteriormente determinada pelo Instituto Réu. Como consequencia, condenou o INSS a proceder à investidura da litisconsorte passiva Ana Cláudia Teixeira no cargo de perita médica, no Município de Porto Calvo, no lugar que estava ocupado pela segunda litisconsorte passiva Caroline Amorim Barreto. Em relação à litisconsorte Caroline Amorim Barreto, tornou sua investidura sem efeito, em decorrência da referida decisão, preservando-lhe, porém, a expectativa de direito de ser posteriormente nomeada para o cargo em questão. Determinou, ainda, que a obrigação de fazer deveria ser cumprida num prazo de sessenta dias. 2 - Situação em que a autora foi preterida no direito de nomeação, ante a interpretação equivocada das normas do edital nº 001/2006, uma vez que tais regras estão claramente expostas no sentido de que os candidatos serão habilitados de acordo com a ordem decrescente de classificação, e nomeados, prioritariamente, por Município de Lotação, indicados como a 1ª e 2ª opção. 3 - A autarquia previdenciária reconheceu os equívocos na interpretação das normas editalícias do concurso para o cargo de médico-perito do INSS, relativo ao Edital nº 001/2006. Em assim procedendo, efetuou a nomeação da autora e litisconsortes em conformidade com as normas do certame. 4 - Remessa Oficial improvida. (PROCESSO: 200680000050692, REO445953/AL, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO WILDO, Segunda Turma, JULGAMENTO: 27/04/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 06/05/2010 - Página 351)

Data do Julgamento : 27/04/2010
Classe/Assunto : Remessa Ex Offício - REO445953/AL
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Wildo
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 223915
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 06/05/2010 - Página 351
DecisÃo : UNÂNIME
ReferÊncias legislativas : CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-269 INC-2
Votantes : Desembargador Federal Francisco Wildo Desembargador Federal Paulo Gadelha Desembargador Federal Francisco Barros Dias
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