TRF5 200680010009421
MANDADO DE SEGURANÇA. EXAME DA ORDEM. EXIGÊNCIA NO ATO DA INSCRIÇÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO Nº 109/2005 DO CONSELHO FEDERAL DA OAB. ALUNA DO ÚLTIMO PERÍODO. LIMINAR CONCESSIVA. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA.
1. É legítima a exigência do certificado de conclusão do curso de bacharel em direito já no ato de inscrição para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, eis que o art. 2º do Provimento nº 109/2005, editado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em razão da competência prevista pelo art. 8º, parágrafo 1º, da Lei nº 8.906/94, prevê que o exame só pode ser prestado por graduados
3. Liminar que, tal como concedida, permitiu à aluno realizar a inscrição e prestar o Exame de Ordem. Situação fática consolidada. Precedentes. Remessa Necessária improvidas.
(PROCESSO: 200680010009421, REO98586/AL, DESEMBARGADOR FEDERAL FREDERICO PINTO DE AZEVEDO (CONVOCADO), Terceira Turma, JULGAMENTO: 26/07/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 10/09/2007 - Página 500)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. EXAME DA ORDEM. EXIGÊNCIA NO ATO DA INSCRIÇÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO Nº 109/2005 DO CONSELHO FEDERAL DA OAB. ALUNA DO ÚLTIMO PERÍODO. LIMINAR CONCESSIVA. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA.
1. É legítima a exigência do certificado de conclusão do curso de bacharel em direito já no ato de inscrição para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, eis que o art. 2º do Provimento nº 109/2005, editado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em razão da competência prevista pelo art. 8º, parágrafo 1º, da Lei nº 8.906/94, prevê que o exame só pode ser prestado por graduados
3. Liminar que, tal como concedida, permitiu à aluno realizar a inscrição e prestar o Exame de Ordem. Situação fática consolidada. Precedentes. Remessa Necessária improvidas.
(PROCESSO: 200680010009421, REO98586/AL, DESEMBARGADOR FEDERAL FREDERICO PINTO DE AZEVEDO (CONVOCADO), Terceira Turma, JULGAMENTO: 26/07/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 10/09/2007 - Página 500)
Data do Julgamento
:
26/07/2007
Classe/Assunto
:
Remessa Ex Offício - REO98586/AL
Órgão Julgador
:
Terceira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Frederico Pinto de Azevedo (Convocado)
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
142236
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 10/09/2007 - Página 500
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
MS 3478/DF (STJ)AMS 2279/RN (TRF5)RMS 17889/RS (STJ)AMS 200680000020687/AL (TRF5)AMS 200384000089300/RN (TRF5)AMS 200472000142402/SC (TRF4)
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED LEI-8906 ANO-1994 ART-8 INC-1 INC-2 INC-3 INC-4 INC-5 INC-6 INC-7 PAR-1
LEG-FED SUM-266 (STJ)
CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-267 INC-6
Votantes
:
Desembargador Federal Ridalvo Costa
Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
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