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Jurisprudência


TRF5 200681000000150

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES DE TRÊS RÉUS. CONDENAÇÕES EM PATAMARES FIXADOS ENTRE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES A 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO, ALÉM DE MULTA. PRISÃO EM FLAGRANTE DOS APELANTES, PORTANDO INÚMEROS APETRECHOS PARA "CLONAGEM" DE CARTÕES BANCÁRIOS, DENTRE ELES APARELHO COPIADOR ("CHUPA-CABRAS") DE DADOS MAGNÉTICOS DOS CARTÕES. CORRETA DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME, OPERADA PELO MAGISTRADO SENTENCIANTE (emendatio libelli), PARA O DELITO DO ART. 155, PARÁGRAFO 4º, II E IV C/C ART. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CONFISSÃO PRODUZIDA NA ESFERA POLICIAL SEM QUALQUER PROVA DE COAÇÃO. VALIDADE, AINDA QUE NÃO CONFIRMADA EM JUÍZO. AUTORIA E MATERIALIDADE AMPLAMENTE PATENTEADAS. ACERTO DA APENAÇÃO. IMPÕE-SE A MANUTENÇÃO DO VEREDICTO EM TODOS OS SEUS TERMOS E COMANDOS, VEZ QUE PROFERIDO À LUZ DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. Condenação que se amparou em todo o conjunto probatório, que se revelou coeso e harmônico, a partir de provas não satisfatoriamente infirmadas pelas defesas dos réus, a exemplo do reconhecimento, formal, das suas fisionomias, por funcionários da CEF. 2. Não há que se desprezar confissão prestada perante autoridade policial, repleta de detalhes, porém não confirmada em juízo, quando não há evidências ou elementos mínimos que sugiram haver sido produzida mediante coação de qualquer ordem. 3. O elemento subjetivo do tipo em causa, o dolo, caracterizou-se a toda evidência, dada a livre volição do agente, tendo sua autodeterminação voluntariamente voltada à efetivação do desígnio criminoso descrito no tipo penal específico. 4. Desacolhe-se alegação de inépcia da inicial, quando flagrante o preenchimento dos requisitos do art. 41, do CPP, para a sua confecção, sem conspurcar, sequer minimamente, o amplo exercício do direito de defesa. Prova emprestada que não importou em prejuízo ao contraditório. 5. Perícia técnica extemporaneamente requerida, vez que não protestada sua realização no momento processual oportuno (art. 499, do CPP). 6. Atenuante de confissão não aplicável, visto ser flagrante a contradição dos depoimentos prestados nas esferas penal e administrativa. 7. Veredicto condenatório que se pautou com extrema observância aos pormenores dosimétricos do regime trifásico, a partir da acertada análise das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP (1ª fase). 8. Apelações improvidas. (PROCESSO: 200681000000150, ACR6258/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO NAVARRO, Quarta Turma, JULGAMENTO: 10/03/2009, PUBLICAÇÃO: DJ 26/03/2009 - Página 268)

Data do Julgamento : 10/03/2009
Classe/Assunto : Apelação Criminal - ACR6258/CE
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Marcelo Navarro
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 181712
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 26/03/2009 - Página 268
DecisÃo : UNÂNIME
Revisor : Desembargador Federal Lazaro Guimarães
ReferÊncias legislativas : CP-40 Codigo Penal LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-155 PAR-4 INC-1 INC-2 INC-4 ART-71 ART-171 PAR-3 ART-65 INC-3 LET-D ART-29 ART-59 CPP-41 Codigo de Processo Penal LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-386 INC-6 ART-383 ART-499 ART-41
Votantes : Desembargador Federal Lazaro Guimarães Desembargador Federal Marcelo Navarro Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
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