TRF5 200681000003096
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO. EFEITOS DO FATO CONSUMADO. PRECEDENTES.
1. Apelação interposta contra decisão que reconheceu o direito do Impetrante de participar de todas as fases do concurso de professor adjunto para o Departamento de Direito Privado da Universidade Federal do Ceará - UFC.
2. Professor que já foi aprovado, nomeado, tomou posse e já entrou em exercício nas funções inerentes ao cargo objeto da presente lide.
3. Aplicação, à espécie, da teoria do fato consumado, a qual pressupõe uma situação consolidada e irreversível no tempo, sem que dela resultem prejuízos a terceiros. Apelação e Remessa Oficial improvidas.
(PROCESSO: 200681000003096, AMS100257/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL AUGUSTINO CHAVES (CONVOCADO), Terceira Turma, JULGAMENTO: 08/10/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 05/11/2009 - Página 409)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO. EFEITOS DO FATO CONSUMADO. PRECEDENTES.
1. Apelação interposta contra decisão que reconheceu o direito do Impetrante de participar de todas as fases do concurso de professor adjunto para o Departamento de Direito Privado da Universidade Federal do Ceará - UFC.
2. Professor que já foi aprovado, nomeado, tomou posse e já entrou em exercício nas funções inerentes ao cargo objeto da presente lide.
3. Aplicação, à espécie, da teoria do fato consumado, a qual pressupõe uma situação consolidada e irreversível no tempo, sem que dela resultem prejuízos a terceiros. Apelação e Remessa Oficial improvidas.
(PROCESSO: 200681000003096, AMS100257/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL AUGUSTINO CHAVES (CONVOCADO), Terceira Turma, JULGAMENTO: 08/10/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 05/11/2009 - Página 409)
Data do Julgamento
:
08/10/2009
Classe/Assunto
:
Apelação em Mandado de Segurança - AMS100257/CE
Órgão Julgador
:
Terceira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Augustino Chaves (Convocado)
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
205197
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 05/11/2009 - Página 409
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
REO 98211/PE (TRF5)AMS 88054/SE (TRF5)
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED RES-55 ANO-1992 (CEPE)
Votantes
:
Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
Desembargador Federal Vladimir Carvalho
Mostrar discussão