TRF5 200681000012036
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO EM ENFERMAGEM. NOMEAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1 - Impetrantes que pretendiam a obtenção de provimento jurisdicional que compelisse a UFC a proceder as suas nomeações e posses, nos cargos de Técnico em Enfermagem.
2 - Alegam que existiriam vagas para o cargo pleiteado, haja vista que seriam contratadas (como terceirizadas) e exerceriam o mesmo cargo de forma precária.
3 - A..."... contratação precária das impetrantes ocorreu antes da realização do certame, como consta na inicial "(fl. 5).
4 - A aprovação em concurso público gera apenas uma expectativa de direito à nomeação, cabendo a UFC, no exercício de sua faculdade discricionária, eleger o momento adequado para a nomeação dos aprovados, podendo até mesmo adiar o prazo para tanto, se assim for da conveniência dos serviços que lhe sejam afetos. Apelação improvida.
(PROCESSO: 200681000012036, AMS96255/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL GERALDO APOLIANO, Terceira Turma, JULGAMENTO: 03/12/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 18/12/2009 - Página 301)
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO EM ENFERMAGEM. NOMEAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1 - Impetrantes que pretendiam a obtenção de provimento jurisdicional que compelisse a UFC a proceder as suas nomeações e posses, nos cargos de Técnico em Enfermagem.
2 - Alegam que existiriam vagas para o cargo pleiteado, haja vista que seriam contratadas (como terceirizadas) e exerceriam o mesmo cargo de forma precária.
3 - A..."... contratação precária das impetrantes ocorreu antes da realização do certame, como consta na inicial "(fl. 5).
4 - A aprovação em concurso público gera apenas uma expectativa de direito à nomeação, cabendo a UFC, no exercício de sua faculdade discricionária, eleger o momento adequado para a nomeação dos aprovados, podendo até mesmo adiar o prazo para tanto, se assim for da conveniência dos serviços que lhe sejam afetos. Apelação improvida.
(PROCESSO: 200681000012036, AMS96255/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL GERALDO APOLIANO, Terceira Turma, JULGAMENTO: 03/12/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 18/12/2009 - Página 301)
Data do Julgamento
:
03/12/2009
Classe/Assunto
:
Apelação em Mandado de Segurança - AMS96255/CE
Órgão Julgador
:
Terceira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Geraldo Apoliano
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
210762
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 18/12/2009 - Página 301
DecisÃo
:
POR MAIORIA
Veja tambÉm
:
AC 200883000116864 (TRF5)MS 13575/DF (STJ)AI 4766739/MG (STF)ROMS 23962/RJ (STJ)AC 200884000087064 (trf5)
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED PRT-208 ANO-2005 (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão)
LEG-FED PRT-4430 ANO-2005 (Ministério da Educação)
Votantes
:
Desembargador Federal Geraldo Apoliano
Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
Desembargador Federal Maximiliano Cavalcanti
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