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Jurisprudência


TRF5 200681000020215

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DO ADVENTO DA CF/88. CORREÇÃO DOS 24 PRIMEIROS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO COM BASE NA VARIAÇÃO DA ORTN/OTN. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE. 1. O direito à revisão de benefício previdenciário caracteriza-se como relação jurídica de trato sucessivo, incorrendo na Súmula 85 do STJ, a qual reza que a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior ao ajuizamento da ação. 2. A Renda Mensal Inicial de benefício previdenciário concedido antes da atual Constituição Federal deve ser calculada com a média dos 24 salários-de-contribuição anteriores aos 12 últimos, corrigidos pela ORTN/OTN. 3. É inaplicável, em matéria previdenciária, a taxa Selic na composição dos juros de mora, a partir de 11.01.03, data em que entrou em vigor o Código Civil/02, de acordo com o Enunciado 20 da Jornada de Direito Civil promovida pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal. 4. Apelação Cível do INSS improvida e Remessa Oficial parcialmente provida, apenas para excluir da condenação a aplicação da taxa Selic e aplicar às parcelas vencidas a correção monetária, nos termos da Súmula 71/TFR e Súmula 148/STJ, bem como juros de mora de 1% ao mês após a citação (Súmula 204/STJ). (PROCESSO: 200681000020215, AC403323/CE, DESEMBARGADORA FEDERAL AMANDA LUCENA (CONVOCADA), Segunda Turma, JULGAMENTO: 20/11/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 07/01/2008 - Página 380)

Data do Julgamento : 20/11/2007
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC403323/CE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargadora Federal Amanda Lucena (Convocada)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 149399
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 07/01/2008 - Página 380
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : RESP 479964/RN (STJ)RESP 478036/PB (STJ)AC 339135/RN (TRF5)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED SUM-85 (STJ) LEG-FED SUM-20 (CJF) LEG-FED SUM-71 (TFR) LEG-FED SUM-148 (STJ) LEG-FED SUM-204 (STJ) ADCT-88 Ato das Disposições Constitucionais Transitorias LEG-FED CFD-000000 ANO-1988 ART-58 LBPS-91 Regulamento dos Benefícios da Previdência Social LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-103 ART-143 LEG-FED LEI-9528 ANO-1997 LEG-FED LEI-10839 ANO-2004 LEG-FED MPR-1523 ANO-1997 LEG-FED LEI-5890 ANO-1973 ART-3 PAR-1 LEG-FED LEI-6425 ANO-1977 ART-1 LEG-FED DEL-2322 ANO-1987 ART-3 CC-02 Código Civil LEG-FED LEI-10406 ANO-2002 ART-406 ART-591 CTN-66 Codigo Tributario Nacional LEG-FED LEI-5172 ANO-1966 ART-161 PAR-1 CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-192 PAR-3 LEG-FED LEI-6899 ANO-1981 LEG-FED SUM-111 (STJ) LEG-FED LEI-6032 ANO-1974 ART-9 INC-1
Votantes : Desembargador Federal Luiz Alberto Gurgel de Faria
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