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Jurisprudência


TRF5 200681000021281

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º DO ART. 515, DO CPC. JUROS PROGRESSIVOS. OPÇÃO PELO FGTS COM EFEITOS RETROATIVOS EM RAZÃO DA LEI Nº 5.958/73. POSSIBILIDADE. JUROS MORATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.164-40/2001. DESCABIMENTO. 1. A prescrição nas demandas de juros progressivos alcança apenas as parcelas anteriores aos trinta anos do ajuizamento da ação.Nesse sentido são os precedentes do eg. STJ: (RESP.827994/PE,Primeira Turma, DJ:08/06/2006 Pág.:152, Relator JOSÉ DELGADO, Decisão unânime; RESP. 806137/PE, Segunda Turma, DJ :02/03/2007, Pág.282, Relatora ELIANA CALMON, Decisão unânime). 2. "Súmula 154. Os optantes pelo FGTS, nos termos da Lei n. 5.958, de 1973, tem direito a taxa progressiva dos juros, na forma do art. 4. da Lei n. 5.107, de 1966". 3. O recorrente faz jus à capitalização progressiva dos juros, uma vez que efetuou a opção pelo FGTS com efeitos retroativos em razão da Lei nº 5.958/73. 4. O percentual de 0,5% ao mês de juros de mora tem aplicação até 09.01.2003 e com a vigência do novo Código Civil (Lei nº 10.406/2002) deve-se utilizar, para atender o comando do seu art. 406, a regra geral disposta no art. 161, parágrafo 1º do Código Tributário Nacional, ou seja, juros de 1% ao mês, desde a citação. 5. Sem condenação em honorários advocatícios, em face do art. 29-C da Lei nº 8.036/90, introduzido pela MP nº 2164-40/2001. 6. Apelação provida. (PROCESSO: 200681000021281, AC423845/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO CAVALCANTI, Primeira Turma, JULGAMENTO: 30/08/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 16/10/2007 - Página 908)

Data do Julgamento : 30/08/2007
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC423845/CE
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Cavalcanti
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 145171
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 16/10/2007 - Página 908
DecisÃo : POR MAIORIA
Veja tambÉm : RESP 827994/PE (STJ)RESP 806137/PE (STJ)EIAC 345726 (TRF5)RESP 822874/PE (STJ)RESP 795392/PE (STJ)RESP 794403/PE (STJ)
ReferÊncias legislativas : CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-515 PAR-1 ART-269 INC-4 LEG-FED LEI-5958 ANO-1973 LEG-FED MPR-2164 ANO-2001 (40) LEG-FED SUM-154 (STJ) LEG-FED LEI-5107 ANO-1966 ART-4 CC-02 Código Civil LEG-FED LEI-10406 ANO-2002 ART-406 LEG-FED LEI-8036 ANO-1990 ART-29-C ART-13 PAR-3 CTN-66 Codigo Tributario Nacional LEG-FED LEI-5172 ANO-1966 ART-161 PAR-1 LEG-FED SUM-85 (STJ) LEG-FED SUM-210 (STJ) LEG-FED SUM-443 (STF) LICC-42 Lei de Introdução ao Codigo Civil LEG-FED DEL-4657 ANO-1942 ART-2 LEG-FED LEI-5705 ANO-1971 ART-1 ART-2 PAR-ÚNICO LEG-FED SUM-7 (STJ) LEG-FED RGI-000000 (STJ)
Votantes : Desembargador Federal Ubaldo Ataíde Cavalcante Desembargador Federal Francisco Cavalcanti
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