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Jurisprudência


TRF5 200681000124409

Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. ALUNO UNIVERSITÁRIO INADIMPLENTE. EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA. IMPOSSIBILIDADE. STF. ADIN 1081-6. SUSPENSÃO DO ART. 5º, DA MP 524/94. QUITAÇÃO POSTERIOR DO DÉBITO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA PELO IMPETRADO. PERDA DE OBJETO DO 'WRIT'. OCORRÊNCIA. 1. Cuida-se de remessa oficial de sentença que concedeu a segurança a segurança para, confirmando a liminar anteriormente deferida, garantir à impetrante o direito a efetivar sua matrícula para o segundo semestre do ano letivo de 2006, no 10º semestre do Curso de Direito da UNIFOR, nas disciplinas de Monografia I, Direito Ambiental, Direito Penal III, Direito Previdenciário, Estágio II e III. 2. Pedido que mereceria acolhimento atendendo que as instituições particulares de ensino sobrevivem dos valores arrecadados do seu corpo discente, não podendo arcar com os prejuízos decorrentes da inadimplência dos alunos. Some-se a tal argumento, a decisão proferida pelo STF, na ADIN 1081-6, a qual, ao suspender os efeitos do art. 5º, da MP nº 524/94, afastou a proibição de indeferimento de matrícula de aluno inadimplente. 3. Entretanto, considerando que no caso presente a própria Universidade reconhece, conforme se lê da petição de fls. 95, ter havido a satisfação do débito do impetrante junta à Instituição, razão pela qual afirma inexistir quaisquer impedimentos ao acolhimento de sua matrícula, a hipótese é de perda superveniente do objeto do presente writ, a autorizar, portanto, o não conhecimento da remessa oficial. 4. Remessa oficial não conhecida. (PROCESSO: 200681000124409, REO98335/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL PETRUCIO FERREIRA, Segunda Turma, JULGAMENTO: 21/08/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 13/09/2007 - Página 610)

Data do Julgamento : 21/08/2007
Classe/Assunto : Remessa Ex Offício - REO98335/CE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Petrucio Ferreira
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 142831
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 13/09/2007 - Página 610
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : ADIN 1081 (STF)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED MPR-524 ANO-1994 ART-5 ART-1 ART-2 PAR-1 PAR-2 PAR-3 PAR-4 ART-4 ART-6 ART-8 LEG-FED LEI-8170 ANO-1991 ART-1 ART-2
Votantes : Desembargador Federal Petrucio Ferreira Desembargador Federal Luiz Alberto Gurgel de Faria
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