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Jurisprudência


TRF5 200682000013821

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. RENÚNCIA À APOSENTADORIA.CONTAGEM DO TEMPO PARA OBTENÇÃO DE NOVA APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. DIREITO DE OPÇÃO DO SEGURADO.DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PERCEBIDAS. - É possível a renúncia da aposentadoria previdenciária com vistas a possibilitar a contagem do mesmo tempo de serviço para fins de aposentadoria estatutária, mais vantajosa para o beneficiário. Precedentes do e. STJ e deste TRF. - Não se faz necessária a devolução dos valores pagos a título de aposentadoria previdenciária, porquanto tais valores, à época da percepção, eram devidos. Apelação provida e remessa obrigatória improvida. (PROCESSO: 200682000013821, AMS96886/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ MARIA LUCENA, Primeira Turma, JULGAMENTO: 26/04/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 30/05/2007 - Página 726)

Data do Julgamento : 26/04/2007
Classe/Assunto : Apelação em Mandado de Segurança - AMS96886/PB
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal José Maria Lucena
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 137241
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 30/05/2007 - Página 726
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AMS 80556 (TRF5)RESP 92628 / DF (STJ)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED DEC-2172 ANO-1997 LEG-FED DEC-3048 ANO-1999
Votantes : Desembargador Federal Manoel Erhardt Desembargador Federal José Maria Lucena Desembargador Federal Ubaldo Ataíde Cavalcante
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