TRF5 200682000013821
PREVIDENCIÁRIO. RENÚNCIA À APOSENTADORIA.CONTAGEM DO TEMPO PARA OBTENÇÃO DE NOVA APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. DIREITO DE OPÇÃO DO SEGURADO.DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PERCEBIDAS.
- É possível a renúncia da aposentadoria previdenciária com vistas a possibilitar a contagem do mesmo tempo de serviço para fins de aposentadoria estatutária, mais vantajosa para o beneficiário. Precedentes do e. STJ e deste TRF.
- Não se faz necessária a devolução dos valores pagos a título de aposentadoria previdenciária, porquanto tais valores, à época da percepção, eram devidos.
Apelação provida e remessa obrigatória improvida.
(PROCESSO: 200682000013821, AMS96886/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ MARIA LUCENA, Primeira Turma, JULGAMENTO: 26/04/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 30/05/2007 - Página 726)
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. RENÚNCIA À APOSENTADORIA.CONTAGEM DO TEMPO PARA OBTENÇÃO DE NOVA APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. DIREITO DE OPÇÃO DO SEGURADO.DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PERCEBIDAS.
- É possível a renúncia da aposentadoria previdenciária com vistas a possibilitar a contagem do mesmo tempo de serviço para fins de aposentadoria estatutária, mais vantajosa para o beneficiário. Precedentes do e. STJ e deste TRF.
- Não se faz necessária a devolução dos valores pagos a título de aposentadoria previdenciária, porquanto tais valores, à época da percepção, eram devidos.
Apelação provida e remessa obrigatória improvida.
(PROCESSO: 200682000013821, AMS96886/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ MARIA LUCENA, Primeira Turma, JULGAMENTO: 26/04/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 30/05/2007 - Página 726)
Data do Julgamento
:
26/04/2007
Classe/Assunto
:
Apelação em Mandado de Segurança - AMS96886/PB
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal José Maria Lucena
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
137241
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 30/05/2007 - Página 726
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
AMS 80556 (TRF5)RESP 92628 / DF (STJ)
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED DEC-2172 ANO-1997
LEG-FED DEC-3048 ANO-1999
Votantes
:
Desembargador Federal Manoel Erhardt
Desembargador Federal José Maria Lucena
Desembargador Federal Ubaldo Ataíde Cavalcante
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