TRF5 200682000015271
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. PUBLICAÇÃO OFICIAL. DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS DO EDITAL DO CERTAME.
- Remessa oficial de sentença que concedeu mandado de segurança para determinar a repetição do ato de provimento da vaga de código 697755, do cargo de técnico em laboratório/análises clínicas, nível de classificação D, nível da capacitação e padrão de vencimentos I, desta feita com a convocação do impetrante por publicação em jornal de grande circulação no Estado da Paraíba e por meio eletrônico, em obediência aos itens 11.2 e 12.7 do Edital nº 04.
- Situação em que o edital do concurso faz referência de que as divulgações dos resultados e nomeações iriam se dar, além do DOU, também nos jornais de grande circulação no Estado e na página que a impetrada mantém na internet.
- Inexistindo certeza se o impetrante preenche os demais requisitos para posse, matéria que sequer é objeto da presente demanda, o provimento jurisdicional deve garantir ao mesmo somente o direito de que seja desconsiderado o ato de nomeação já publicado, por inobservância das normas do Edital nº 04, devendo ser repetido o referido ato, desta vez, com a prévia convocação do impetrante, garantindo a ampla publicidade determinada pelo referido Edital.
- Remessa Oficial improvida.
(PROCESSO: 200682000015271, REO96526/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO WILDO, Primeira Turma, JULGAMENTO: 11/01/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 14/02/2007 - Página 558)
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. PUBLICAÇÃO OFICIAL. DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS DO EDITAL DO CERTAME.
- Remessa oficial de sentença que concedeu mandado de segurança para determinar a repetição do ato de provimento da vaga de código 697755, do cargo de técnico em laboratório/análises clínicas, nível de classificação D, nível da capacitação e padrão de vencimentos I, desta feita com a convocação do impetrante por publicação em jornal de grande circulação no Estado da Paraíba e por meio eletrônico, em obediência aos itens 11.2 e 12.7 do Edital nº 04.
- Situação em que o edital do concurso faz referência de que as divulgações dos resultados e nomeações iriam se dar, além do DOU, também nos jornais de grande circulação no Estado e na página que a impetrada mantém na internet.
- Inexistindo certeza se o impetrante preenche os demais requisitos para posse, matéria que sequer é objeto da presente demanda, o provimento jurisdicional deve garantir ao mesmo somente o direito de que seja desconsiderado o ato de nomeação já publicado, por inobservância das normas do Edital nº 04, devendo ser repetido o referido ato, desta vez, com a prévia convocação do impetrante, garantindo a ampla publicidade determinada pelo referido Edital.
- Remessa Oficial improvida.
(PROCESSO: 200682000015271, REO96526/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO WILDO, Primeira Turma, JULGAMENTO: 11/01/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 14/02/2007 - Página 558)
Data do Julgamento
:
11/01/2007
Classe/Assunto
:
Remessa Ex Offício - REO96526/PB
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Francisco Wildo
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
130855
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 14/02/2007 - Página 558
DecisÃo
:
UNÂNIME
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