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Jurisprudência


TRF5 200682000034289

Ementa
ADMINISTRATIVO. MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. CONCURSO. CARGO DE ANALISTA DE FINANÇAS E CONTROLE DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO. EXIBIÇÃO DO CARTÃO DE RESPOSTAS DA PROVA OBJETIVA. POSSIBILIDADE. 1. A UNIÃO FEDERAL interpôs apelação de sentença que julgou parcialmente procedente pedido formulado em ação cautelar, e determinou que a ré, no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da decisão proferida nestes autos, apresente cópia do cartão de resposta da prova objetiva do requerente, relativamente ao concurso para o cargo de analista de finanças e controle da Controladoria-Geral da União, de que tratou o Edital ESAF nº 90/2005. 2. Ressalvadas as informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que devem ser prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade (CF, art. 5º, inciso XXXIII). 3. A exibição do cartão de respostas, além de atender ao direito constitucional à informação, cumpre igualmente o princípio constitucional da publicidade dos atos administrativos, previsto no caput do art. 37 da CF. Precedentes jurisprudenciais. 4. Apelação e Remessa Oficial improvidas. (PROCESSO: 200682000034289, AC415652/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO WILDO, Segunda Turma, JULGAMENTO: 23/03/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 30/03/2010 - Página 355)

Data do Julgamento : 23/03/2010
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC415652/PB
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Wildo
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 219795
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 30/03/2010 - Página 355
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : REOAC 421173/AL (TRF5)REsp 513707/SC (STJ)REOAC 408019/CE (TRF5)
ReferÊncias legislativas : CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-5 INC-33 ART-37 (CAPUT)
Votantes : Desembargador Federal Francisco Wildo Desembargador Federal Francisco Barros Dias Desembargador Federal Paulo Gadelha
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