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Jurisprudência


TRF5 200682000055517

Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ABONO DE PERMANÊNCIA EM SERVIÇO PAGO PELO INSS. SUSPENSÃO APOSENTADORIA ESTATUTÁRIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 54 DA LEI Nº 9784/99. VERBA DE NATUREZA TRANSITÓRIA. I. Hipótese em que o impetrante, após a sua aposentadoria, em 1991, pelo regime estatutário, em razão de alteração no regime jurídico do seu órgão de origem, desvinculando-se do Regime Geral de Previdência Social, continuou a receber abono de permanência em serviço pago pelo INSS durante um período de 15 (quinze anos). II. O abono de permanência em serviço era pago ao segurado que, tendo direito à aposentadoria, optasse pelo prosseguimento na atividade. Podendo se aposentar em qualquer época, em qualquer momento também poderia ocorrer a suspensão do mencionado abono. III. O art. 54 da Lei nº 9784/99 que estabelece o prazo de cinco anos para a Administração anular seus próprios atos eivados de ilegalidade não se aplica ao caso, em razão da natureza transitória do benefício em questão. IV. Inexistência de alteração no valor da aposentadoria do impetrante, uma vez que o referido benefício e o abono de permanência eram pagos separadamente e por pessoas jurídicas diversas. V. Apelação improvida. (PROCESSO: 200682000055517, AMS98808/PB, DESEMBARGADORA FEDERAL MARGARIDA CANTARELLI, Quarta Turma, JULGAMENTO: 31/07/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 27/08/2007 - Página 573)

Data do Julgamento : 31/07/2007
Classe/Assunto : Apelação em Mandado de Segurança - AMS98808/PB
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 141267
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 27/08/2007 - Página 573
DecisÃo : UNÂNIME
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-9784 ANO-1999 ART-54 PAR-1 PAR-2 LBPS-91 Regulamento dos Benefícios da Previdência Social LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-124 INC-3 LEG-FED RGI-000000 ART-57 PAR-2 PAR-3 PAR-6 (TRF5) LEG-FED LEI-8112 ANO-1990
Votantes : Desembargador Federal Marcelo Navarro Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
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