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Jurisprudência


TRF5 200682000075760

Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PARTICIPAÇÃO SIMULTÂNEA NO REGIME GERAL (LEI Nº 8.213/91) E NO REGIME ESTATUTÁRIO (LEI Nº 8.112/90). ACUMULAÇÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA E APOSENTADORIA ESTATUTÁRIA. LEI 8.112/90. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. - Apelação em Mandado de Segurança na qual se discute a legalidade do pagamento do benefício de abono permanência previsto (Lei nº 8.213/91), por parte do INSS, a ex-servidor aposentado pelo Regime Estatutário (Lei nº 8.112/90). - São inacumuláveis os benefícios de abono permanência e aposentadoria por tempo de serviço, salvo em caso de direito adquirido. Inteligência do art. 124, III, Lei nº 8.213/91. - In casu, o recorrido passou a receber a partir de sua aposentadoria dois benefícios conferidos por regimes jurídicos diversos, como se de ambos participasse. Pelo Regime Geral da Previdência Social, do qual desde 1990 não mais fazia parte, recebia o abono de permanência, enquanto pelo Regime Estatutário a aposentadoria por tempo de serviço, a partir de 1991, nos termos da Lei 8.112/90. - Com o advento do Regime Jurídico Único, o servidor perdeu o vínculo com a Previdência Social, extinguindo-se, dessa forma, a relação jurídica com o INSS, de forma automática e imediata, carecendo, inclusive, de manifestação do servidor atingido pelo novo ordenamento. - Não sendo permitida a participação do servidor em dois regimes de previdência, incabível compelir o INSS a permanecer pagando o adicional de abono de permanência, sob pena do Poder Judiciário vir a instituir situação esdrúxula de um regime híbrido/misto desprovido de qualquer embasamento legal. Precedentes. - Apelação e remessa oficial providas. (PROCESSO: 200682000075760, AMS98691/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL RUBENS DE MENDONÇA CANUTO (CONVOCADO), Segunda Turma, JULGAMENTO: 18/05/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 27/05/2010 - Página 570)

Data do Julgamento : 18/05/2010
Classe/Assunto : Apelação em Mandado de Segurança - AMS98691/PB
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Rubens de Mendonça Canuto (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 226968
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 27/05/2010 - Página 570
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AMS 98808 (TRF5)AC 457292 (TRF5)AMS 99764/RN (TRF5)AC 9302130223 (TRF2)REO 476885 (TRF5)AMS 98176 (TRF5)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-124 INC-3 LEG-FED LEI-9784 ANO-1999 ART-54 LEG-FED DEC-77077 ANO-1976 LEG-FED DEC-83080 ANO-1979 ART-211 INC-5 ART-65 LEG-FED LEI-8112 ANO-1990
Votantes : Desembargador Federal Paulo Gadelha Desembargador Federal Francisco Barros Dias
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