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Jurisprudência


TRF5 200682010008408

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SURGIMENTO DE VAGA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. ABERTURA DE NOVO CERTAME. PRETERIÇÃO DO CANDIDATO APROVADO. NOMEAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. A aprovação em concurso público gera apenas expectativa de direito à nomeação, competindo à Administração, dentro de seu poder discricionário, preencher as vagas existentes com os candidatos aprovados de acordo com a sua conveniência e oportunidade. 2. Todavia, a mera expectativa se convola em direito líquido e certo a partir do momento em que, dentro do prazo de validade do concurso, a Administração manifesta a intenção de preencher as vagas existentes, preterindo àqueles que, aprovados em concurso ainda válido, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função. 3. No caso, quando a Administração publicou o novo edital, manifestou expressamente o intuito de prover as vagas existentes no seu quadro, em detrimento dos impetrantes que se encontravam na lista de espera de concurso ainda em vigor. 4. Precedentes desta egrégia Corte e do colendo STJ. 5. Remessa oficial improvida. (PROCESSO: 200682010008408, REO96364/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO WILDO, Primeira Turma, JULGAMENTO: 25/01/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 14/02/2007 - Página 570)

Data do Julgamento : 25/01/2007
Classe/Assunto : Remessa Ex Offício - REO96364/PB
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Wildo
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 130574
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 14/02/2007 - Página 570
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : ROMS 21668/PR (STJ)ROMS 19924/SP (STJ)AGRESP 652789/SC (STJ)AC 363527/RN (TRF5)AG 52820/CE (TRF5)
Votantes : Desembargador Federal Manoel Erhardt Desembargador Federal Francisco Wildo
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