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Jurisprudência


TRF5 200682020002968

Ementa
Constitucional e Administrativo. Republicação de edital de concurso, para o cargo de professor auxiliar, por força de portaria do MEC, de n. 450, de 2002, a recomendar, na divulgação do resultado de concurso para professor, o nome de candidatos em dobro ao número de vagas. 1. Edital da Universidade Federal de Campina Grande que ignora tal exigência, fazendo constar o nome de dez candidatos, quando só havia uma vaga. A exigência é problema de ordem interna, entre a Universidade Federal de Campina Grande e o Ministério da Educação, não obrigando os candidatos que, ao se submeterem a concurso, a desconheciam, inclusive por não ser matéria de lei. 2. A exclusão do nome dos impetrantes, na relação dos aprovados, só se fazia devida se a Administração demonstrasse um equívoco na somação das notas. Depois, há fato novo relevante: a Universidade Federal de Campina Grande já aproveitou um dos candidatos aprovados, em vaga decorrente de aposentadoria, que não estava incluída no edital. 3. Direito de manutenção dos impetrantes na relação dos aprovados, contrariando, desta forma, a orientação constante da Portaria MPOG 450/2002. 4. Apelo provido. (PROCESSO: 200682020002968, AMS97486/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL VLADIMIR CARVALHO, Terceira Turma, JULGAMENTO: 27/08/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 05/10/2009 - Página 749)

Data do Julgamento : 27/08/2009
Classe/Assunto : Apelação em Mandado de Segurança - AMS97486/PB
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Vladimir Carvalho
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 200674
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 05/10/2009 - Página 749
DecisÃo : UNÂNIME
ReferÊncias legislativas : LEG-FED PRT-450 ANO-2002 (MPOG)
Votantes : Desembargador Federal Geraldo Apoliano Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima Desembargador Federal Vladimir Carvalho
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