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Jurisprudência


TRF5 200683000029041

Ementa
CIVIL. DANO MORAL. INCLUSÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. 1. No âmbito do direito privado, o ordenamento jurídico pátrio adota a tese da responsabilidade civil subjetiva, disciplinada no art. 186 do CC de 2002, sendo o direito à indenização por dano moral e material uma garantia constitucional (art. 5º, V). 2. Hipótese em que não há ensejo para reparação pecuniária, pois, efetuada a inscrição do nome da autora em cadastro de inadimplentes, não logrou a promovente demonstrar haver solicitado o encerramento da conta antes de gerado tal débito, decorrente de tarifas por ausência de movimentação, ônus que lhe competia, à luz do art. 333, I, do Código de Processo Civil. 3. Agravo retido e apelo improvidos. (PROCESSO: 200683000029041, AC400209/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA, Segunda Turma, JULGAMENTO: 03/06/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 27/06/2008 - Página 601)

Data do Julgamento : 03/06/2008
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC400209/PE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Luiz Alberto Gurgel de Faria
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 160589
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 27/06/2008 - Página 601
DecisÃo : UNÂNIME
ReferÊncias legislativas : CC-02 Código Civil LEG-FED LEI-10406 ANO-2002 ART-186 CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-5 INC-5 CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-333 INC-1 CDC-90 Código de Defesa do Consumidor LEG-FED LEI-8078 ANO-1990 ART-6 INC-8
Votantes : Desembargador Federal Luiz Alberto Gurgel de Faria Desembargador Federal Manoel Erhardt Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira
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