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Jurisprudência


TRF5 200683000045526

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AUXILIAR DE SEGURANÇA INTERNA DA PETROBRÁS - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A -. 2ª ETAPA DE CARÁTER ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO. TESTES DE BARRA FÍSICA, IMPULSÃO HORIZONTAL E CORRIDA. LUXAÇÃO NO MOMENTO DA REALIZAÇÃO DO TESTE DE BARRA FÍSICA. CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVO TESTE FÍSICO. 1. Trata-se de apelação da sentença que excluiu a União do feito, por ilegitimidade passiva ad causam e julgou improcedente o pedido que objetivava a decretação da nulidade da Decisão Administrativa que considerou o autor inapto no exame físico - que incluía testes de barra fixa, impulsão horizontal e corrida de doze minutos - referente ao concurso público para provimento do cargo de Auxiliar de Segurança Interna do Quadro de Pessoal da Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, bem como a oportunização de uma segunda chamada, nos testes físicos em que foi considerado eliminado. 2. A parte autora não logrou qualquer pronunciamento jurisdicional que lhe garantisse a realização de um segundo exame físico no certame ao qual se submetia. 3. O problema de luxação ocorrido durante a realização do teste físico, 2ª etapa de caráter eliminatório e classificatório, não configura força maior ou caso fortuito, a permitir a oportunização de novo exame, pois, naquele momento, todos os candidatos submetidos ao teste, encontram-se passíveis de tal acontecimento, a depender, inclusive, do seu preparo físico. 4. Ao contrário do que entende a parte apelante, permitir a realização de uma nova prova é que acarretaria violação ao princípio da isonomia, por conferir tratamento privilegiado em relação aos demais candidatos. 5. Manutenção da sentença recorrida em todos os seus termos. 6. Apelação improvida. (PROCESSO: 200683000045526, AC402940/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL ROGÉRIO FIALHO MOREIRA, Primeira Turma, JULGAMENTO: 13/05/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 21/05/2010 - Página 143)

Data do Julgamento : 13/05/2010
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC402940/PE
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 225837
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 21/05/2010 - Página 143
DecisÃo : UNÂNIME
Doutrinas : Obra: Direito administrativo. 19.ed. São Paulo: Atlas, 2006, págs. 624/625 Autor: Maria Sylvia Zanella di Pietro
ReferÊncias legislativas : LEG-FED DEL-2335 ANO-1940 LEG-FED SUM-15 (STF) CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-5 INC-10 INC-14 INC-28 INC-35 INC-55 ART-37 (CAPUT) LEG-FED LEI-9784 ANO-1999 ART-2 PAR-UNICO INC-8
Votantes : Desembargador Federal José Maria Lucena Desembargador Federal Francisco Cavalcanti Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira
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