TRF5 200683000045526
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AUXILIAR DE SEGURANÇA INTERNA DA PETROBRÁS - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A -. 2ª ETAPA DE CARÁTER ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO. TESTES DE BARRA FÍSICA, IMPULSÃO HORIZONTAL E CORRIDA. LUXAÇÃO NO MOMENTO DA REALIZAÇÃO DO TESTE DE BARRA FÍSICA. CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVO TESTE FÍSICO.
1. Trata-se de apelação da sentença que excluiu a União do feito, por ilegitimidade passiva ad causam e julgou improcedente o pedido que objetivava a decretação da nulidade da Decisão Administrativa que considerou o autor inapto no exame físico - que incluía testes de barra fixa, impulsão horizontal e corrida de doze minutos - referente ao concurso público para provimento do cargo de Auxiliar de Segurança Interna do Quadro de Pessoal da Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, bem como a oportunização de uma segunda chamada, nos testes físicos em que foi considerado eliminado.
2. A parte autora não logrou qualquer pronunciamento jurisdicional que lhe garantisse a realização de um segundo exame físico no certame ao qual se submetia.
3. O problema de luxação ocorrido durante a realização do teste físico, 2ª etapa de caráter eliminatório e classificatório, não configura força maior ou caso fortuito, a permitir a oportunização de novo exame, pois, naquele momento, todos os candidatos submetidos ao teste, encontram-se passíveis de tal acontecimento, a depender, inclusive, do seu preparo físico.
4. Ao contrário do que entende a parte apelante, permitir a realização de uma nova prova é que acarretaria violação ao princípio da isonomia, por conferir tratamento privilegiado em relação aos demais candidatos.
5. Manutenção da sentença recorrida em todos os seus termos.
6. Apelação improvida.
(PROCESSO: 200683000045526, AC402940/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL ROGÉRIO FIALHO MOREIRA, Primeira Turma, JULGAMENTO: 13/05/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 21/05/2010 - Página 143)
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AUXILIAR DE SEGURANÇA INTERNA DA PETROBRÁS - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A -. 2ª ETAPA DE CARÁTER ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO. TESTES DE BARRA FÍSICA, IMPULSÃO HORIZONTAL E CORRIDA. LUXAÇÃO NO MOMENTO DA REALIZAÇÃO DO TESTE DE BARRA FÍSICA. CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVO TESTE FÍSICO.
1. Trata-se de apelação da sentença que excluiu a União do feito, por ilegitimidade passiva ad causam e julgou improcedente o pedido que objetivava a decretação da nulidade da Decisão Administrativa que considerou o autor inapto no exame físico - que incluía testes de barra fixa, impulsão horizontal e corrida de doze minutos - referente ao concurso público para provimento do cargo de Auxiliar de Segurança Interna do Quadro de Pessoal da Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, bem como a oportunização de uma segunda chamada, nos testes físicos em que foi considerado eliminado.
2. A parte autora não logrou qualquer pronunciamento jurisdicional que lhe garantisse a realização de um segundo exame físico no certame ao qual se submetia.
3. O problema de luxação ocorrido durante a realização do teste físico, 2ª etapa de caráter eliminatório e classificatório, não configura força maior ou caso fortuito, a permitir a oportunização de novo exame, pois, naquele momento, todos os candidatos submetidos ao teste, encontram-se passíveis de tal acontecimento, a depender, inclusive, do seu preparo físico.
4. Ao contrário do que entende a parte apelante, permitir a realização de uma nova prova é que acarretaria violação ao princípio da isonomia, por conferir tratamento privilegiado em relação aos demais candidatos.
5. Manutenção da sentença recorrida em todos os seus termos.
6. Apelação improvida.
(PROCESSO: 200683000045526, AC402940/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL ROGÉRIO FIALHO MOREIRA, Primeira Turma, JULGAMENTO: 13/05/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 21/05/2010 - Página 143)
Data do Julgamento
:
13/05/2010
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC402940/PE
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
225837
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 21/05/2010 - Página 143
DecisÃo
:
UNÂNIME
Doutrinas
:
Obra: Direito administrativo. 19.ed. São Paulo: Atlas, 2006, págs. 624/625
Autor: Maria Sylvia Zanella di Pietro
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED DEL-2335 ANO-1940
LEG-FED SUM-15 (STF)
CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-5 INC-10 INC-14 INC-28 INC-35 INC-55 ART-37 (CAPUT)
LEG-FED LEI-9784 ANO-1999 ART-2 PAR-UNICO INC-8
Votantes
:
Desembargador Federal José Maria Lucena
Desembargador Federal Francisco Cavalcanti
Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira
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