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Jurisprudência


TRF5 20068300004932501

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. RECONHECIMENTO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. VERBA HONORÁRIA. TRANSAÇÃO POSTERIOR. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DO CAUSÍDICO. IMPROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. 1. Os honorários advocatícios decorrentes da sucumbência pertencem ao advogado, como direito autônomo (art. 23, parágrafo 3° do Estatuto da OAB). Defeso as partes dispor, em detrimento do causídico, da percepção de tal valor, já fixado em sentença transitada em julgado, ainda que tenha sobrevindo transação acerca do quantum devido. Destarte, a transação firmada entre as partes litigantes após o trânsito em julgado da sentença condenatória não afeta os honorários a que faz jus o advogado, quando este não participa do acordo celebrado. 2. Omissão sanada. 3. Embargos de Declaração conhecidos e providos, todavia, sem efeitos infringentes. (PROCESSO: 20068300004932501, EDAC397953/01/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL ROGÉRIO FIALHO MOREIRA (CONVOCADO), Segunda Turma, JULGAMENTO: 31/07/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 29/08/2007 - Página 794)

Data do Julgamento : 31/07/2007
Classe/Assunto : Embargos de Declaração na Apelação Civel - EDAC397953/01/PE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 142227
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 29/08/2007 - Página 794
DecisÃo : POR MAIORIA
Veja tambÉm : AG 62537/RN (TRF5)ADIN 25279 (STF)AC 367399/AL (TRF5)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LCP-110 ANO-2001 LEG-FED LEI-8906 ANO-1994 ART-24 PAR-3 PAR-4 ART-23 CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-535 INC-2 ART-26 PAR-2 LEG-FED MPR-2226 ANO-2001 LEG-FED LEI-8627 ANO-1993 LEG-FED LEI-9469 ANO-1997 ART-6 PAR-2
Votantes : Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira Desembargador Federal Petrucio Ferreira
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