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Jurisprudência


TRF5 200683000053055

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO COMISSIONADA ENTRE ABRIL DE 1998 E SETEMBRO DE 2001. INCORPORAÇÃO. ART. 62-A DA LEI Nº 8.112/90. LEI Nº 9.527/97. LEI Nº 9.640/98. MP Nº 2.225-45/2001. TCU. DECISÃO DE MARÇO/2005 RECONHECENDO O DIREITO À INCORPORAÇÃO. 1. Sendo prestações de trato sucessivo, as verbas salariais devidas apenas prescrevem com relação às parcelas anteriores ao qüinqüênio que precede o ingresso da ação, não atingindo o fundo de direito. 2. Hipótese em que os apelantes, servidores do TRT da 6ª Região, já tiveram implementada, por força de decisão administrativa proferida pelo Pleno daquela Corte, a incorporação/atualização dos quintos referentes ao exercício de funções comissionadas no período de abril de 1998 a setembro de 2001, e pretendem, com a presente ação, que lhes sejam pagas as parcelas retroativas desde abril de 1998 até a referida implantação. 3. Os quintos são valores referentes à incorporação da gratificação pelo exercício da função de direção, chefia ou assessoramento, com previsão no art. 62 da Lei n.º 8.112/90, em sua redação originária. 4 Com a Lei nº 9.527/97, que alterou a redação do art. 62 acima, foi extinta a incorporação da gratificação, tendo passado os quintos já incorporados a constituir vantagem pessoal nominalmente identificada - VPNI, sujeita apenas à atualização decorrente da revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais. 5. Embora a Lei 9.527, de 10 de dezembro de 1997, tenha extinguido o direito à incorporação dos chamados "quintos", a Lei nº 9.624/98, ao transformar os quintos em décimos, restaurou aquela figura, restando implicitamente revogado o dispositivo da Lei n. 9.527/97 que, ao extinguir os chamados quintos, criara a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada. 6. Somente com a edição da MP 2225-45/2001 é que o regime de pagamento através da referida VPNI foi reinstituído, demonstrando que, desde o advento da Lei 9.624/98 até a edição desta medida provisória, o sistema de incorporações se encontrava em vigor. 7. Precedentes deste Tribunal e do Tribunal de Contas da União (Acórdão 2248/2005, pub. em 03.01.2006). 8. Verificando-se, pois, que os apelantes exerceram funções comissionadas dentro do período de abril de 1998 a setembro de 2001, é inquestionável não só o seu direito à incorporação dos quintos, mas também, por conseqüência, o direito aos valores não pagos desde quando devidos, ou seja, desde a edição da referida Lei nº 9.624/98, respeitadas, evidentemente, as datas em que completados os períodos aquisitivos para cada quinto e a prescrição qüinqüenal. 9. Atrasados devidos somente a partir de 24 de abril de 2001, em face da prescrição das parcelas anteriores ao qüinqüênio do ajuizamento da ação, e até quando efetivada, por força da decisão administrativa proferida pelo TRT da 6ª Região, a incorporação/atualização dos quintos aos vencimentos dos apelantes. 10. Juros moratórios à razão de 0,5% ao mês, em observância ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, introduzido pela MP nº 2.180-35/2001, já vigente à época da propositura da ação, em 24/04/2006. 11. Apelação provida. (PROCESSO: 200683000053055, AC417655/PE, DESEMBARGADORA FEDERAL JOANA CAROLINA LINS PEREIRA (CONVOCADA), Primeira Turma, JULGAMENTO: 12/07/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 17/09/2007 - Página 1017)

Data do Julgamento : 12/07/2007
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC417655/PE
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargadora Federal Joana Carolina Lins Pereira (Convocada)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 143011
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 17/09/2007 - Página 1017
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AMS 89874/SE (TRF5)AC 398902/CE (TRF5)AC 358204/PE (TRF5)AC 388474/PE (TRF5)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-8112 ANO-1990 ART-62-A PAR-ÚNICO ART-62 PAR-2 PAR-5 ART-193 LEG-FED LEI-9527 ANO-1997 ART-15 PAR-2 LEG-FED LEI-9640 ANO-1998 LEG-FED MPR-2225 ANO-2001 ART-3 (45) LEG-FED LEI-9624 ANO-1998 LEG-FED MPR-2180 ANO-2001 (35) LEG-FED LEI-9494 ANO-1997 ART-1-F LEG-FED LEI-8911 ANO-1994 ART-3 ART-4 ART-2 ART-11 ART-10 ART-14 PAR-1 PAR-2 LEG-FED DEC-1445 ANO-1976 ART-3 PAR-2 LEG-FED DEC-2270 ANO-1985 ART-1 LEG-FED DEC-2365 ANO-1987 LEG-FED DEC-7706 ANO-1988 ART-4 LEG-FED LEI-6732 ANO-1979 ART-2 LEG-FED MPR-831 ANO-1995 ART-1 INC-1 ART-11 LEG-FED LEI-8270 ANO-1991 ART-7 LEG-FED LEI-8878 ANO-1994 ART-4 LEG-FED MPR-805 ANO-1994 ART-2 ART-4 ART-8 LEG-FED MPR-892 ANO-1995 ART-2 LEG-FED MPR-939 ANO-1995 ART-1 ART-5 LEG-FED MPR-839 ANO-1995 LEG-FED MPR-968 ANO-1995 LEG-FED MPR-993 ANO-1995 LEG-FED MPR-1019 ANO-1995 LEG-FED MPR-1042 ANO-1995 LEG-FED MPR-1068 ANO-1995 LEG-FED MPR-1095 ANO-1995 LEG-FED MPR-1127 ANO-1965 LEG-FED MPR-1160 ANO-1995 LEG-FED MPR-1231 ANO-1995 LEG-FED MPR-1307 ANO-1996 LEG-FED MPR-1347 ANO-1996 LEG-FED MPR-1389 ANO-1996 LEG-FED MPR-1432 ANO-1996 LEG-FED MPR-1480 ANO-1996 ART-2 PAR-ÚNICO ART-3 INC-1 INC-2 INC-3 PAR-ÚNICO ART-5 (19) (20) (21) (36) (37) LEG-FED MPR-1595 ANO-1997 (14) LEG-FED MPR-1573 ANO-1997 (13) LEG-FED MPR-1595 ANO-1997 (14) LEG-FED LEI-9524 ANO-1998 ART-3 LICC-42 Lei de Introdução ao Codigo Civil LEG-FED DEL-4657 ANO-1942 ART-2 PAR-3 PAR-1 LEG-FED LEI-8443 ANO-1992 ART-48 ART-33 CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-295 INC-1 PAR-ÚNICO ART-20 PAR-4
Votantes : Desembargador Federal Francisco Cavalcanti Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho
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