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Jurisprudência


TRF5 200683000070790

Ementa
FGTS. PRESCRIÇÃO. JUROS PROGRESSIVOS. EXISTÊNCIA DE DIREITO À PROGRESSIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI Nº 5.107/66 c/c LEI 5.958/73. LEI Nº 5.705/71. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. - Aos empregados admitidos antes da entrada em vigor da Lei 5.705/71, que unificou a taxa de juros em 3% a.a., desde que tenha havido opção retroativa a data anterior à publicação da aludida lei (21.09.71) se assegura o direito à aplicação do critério de capitalização de acordo com o disposto na Lei 5.107/66 c/c Lei 5.958/73, o que se verifica na lide. - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já pacificou entendimento que "os juros de mora são devidos no percentual de 0,5% ao mês, a partir da citação, pouco importando se houve ou não levantamento da quantia depositada." (STJ, RESP 307.204 - RN, rel. Min. LAURITA VAZ, julg. em 14.05.2002, pub. DJU 16.09.2002, p. 00165). - Os juros de mora deverão ser fixados consoante o art. 406 do novo Código Civil c/c o art. 161, parágrafo 1º, do CTN, incidência dos juros moratórios à base de 1% (um por cento) ao mês, independentemente se houve ou não levantamento da quantia depositada nas contas fundiárias, afastando-se ainda a aplicação da Taxa Selic, em harmonia com o entendimento do Enunciado 20, aprovado na Jornada de Direito Civil promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal. - Apelação provida. (PROCESSO: 200683000070790, AC402706/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL UBALDO ATAÍDE CAVALCANTE, Primeira Turma, JULGAMENTO: 14/08/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 30/09/2008 - Página 618)

Data do Julgamento : 14/08/2008
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC402706/PE
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Ubaldo Ataíde Cavalcante
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 167469
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 30/09/2008 - Página 618
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : RESP 739174/PE (STF)RESP 793925/PE (STJ)RESP 795392/PE (STJ)RESP 805860/CE (STJ)RESP 307204/RN (STJ)RESP 348304/PB (STJ)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED SUM-154 (STJ) LEG-FED SUM-210 (STJ) LEG-FED LEI-5107 ANO-1966 ART-4 ART-1 LEG-FED LEI-5958 ANO-1973 ART-1 LEG-FED LEI-5705 ANO-1971 LEG-FED LEI-8036 ANO-1990 ART-29-C LEG-FED SUM-282 (STF) LEG-FED SUM-356 (STF) CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-295 INC-4 ART-301 INC-10 ART-333 INC-2 ART-358 ART-20 ART-21 LEG-FED SUM-7 (STJ) LEG-FED MPR-2164 ANO-2001 (40) CC-02 Código Civil LEG-FED LEI-10406 ANO-2002 ART-406 ART-1062 ART-1526 PAR-2 CTN-66 Codigo Tributario Nacional LEG-FED LEI-5172 ANO-1966 ART-161 PAR-1 LEG-FED SUM-20 (CJF) LEG-FED SUM-249 (STJ) LEG-FED SUM-252 (STJ) LEG-FED LEI-9469 ANO-1997
Votantes : Desembargador Federal José Maria Lucena Desembargador Federal Ubaldo Ataíde Cavalcante
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