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Jurisprudência


TRF5 200683000093429

Ementa
ADMINISTRATIVO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO E PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO REJEITADAS. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO COMO CELETISTA EM CONDIÇÕES INSALUBRES, PERIGOSAS E PENOSAS. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO. DIREITO ADQUIRIDO. DESNECESSIDADE DE LEI COMPLEMENTAR. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. HONORÁRIOS. - Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade ativa do Sindicato autor, pois a teor do art. 8º, III, da CF, aos sindicatos cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais das categorias inclusive em questões judiciais ou administrativas. - Rejeita-se a preliminar de prescrição do fundo de direito, eis que, acaso reconhecido o direito à contagem do tempo de serviço pleiteado, haverá uma diferença de remuneração mensal devida aos substituídos, caracterizando-se como relação de trato sucessivo e natureza alimentar, o que impõe a manutenção da sentença para que seja aplicada apenas a prescrição qüinqüenal. - O servidor público, ex-celetista, tem direito à conversão do tempo de serviço prestado sob condições de insalubridade, periculosidade e penosidade, em tempo comum para fins de averbação em seu registro funcional. - A exigência de Lei Complementar prevista no art. 40, parágrafo 4º da Constituição Federal refere-se à definição de atividades exercidas em condições especiais e prestadas sob o regime jurídico estatutário. Preliminares de ilegitimidade ativa e de prescrição do fundo de direito rejeitadas. Apelação e remessa obrigatória improvidas. (PROCESSO: 200683000093429, AC440369/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ MARIA LUCENA, Primeira Turma, JULGAMENTO: 05/06/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 14/07/2008 - Página 376)

Data do Julgamento : 05/06/2008
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC440369/PE
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal José Maria Lucena
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 161984
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 14/07/2008 - Página 376
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AC 363753/CE (TRF5)AGA 811015/DF (STJ)AMS 64520/PB (TRF5)ADI 755/SP (STF)RESP 495161 (STJ)RE 372444 (STF)
Doutrinas : Obra: DIREITO DA SEGURIDADE SOCIAL Autor: CELSO PINTO MARTINS
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Votantes : Desembargador Federal José Maria Lucena Desembargador Federal Francisco Cavalcanti
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