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Jurisprudência


TRF5 20068300009697202

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO RESULTADO DA EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO OU DE GÁS NATURAL. ACÓRDÃO QUE TORNOU INEFICAZ ATO DA ANP QUE EXCLUIU DETERMINADO MUNICÍPIO. EFEITOS REFLEXOS DO DECISUM SOBRE OS DEMAIS MUNICÍPIOS RECEBEDORES DE ROYALTIES. ASSISTÊNCIA SIMPLES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFEITOS. INEXISTÊNCIA. 1. O acórdão embargado reconheceu ao Município de Camaragibe/PE o direito à a implantação mensal dos royalties previstos no art. 20, § 1.º, da CF/88 e nas Leis n.º 7.990/89 e n.º 9.478/97, e o pagamento das parcelas atrasadas desde março de 2002, pois, embora não seja produtor, detém estações terrestres coletoras de campos produtores e de transferência de óleo bruto ou gás natural (city gates), as quais correspondem ao conceito de instalação de embarque e desembarque veiculado pela Lei nº 7.990/89, e mantido pela Lei nº 9.478/97, que criou a ANP. 2. Nos seus fundamentos, o Tribunal considerou que a ANP exorbitou do seu poder regulamentar quando editou a Portaria n.º 29/2001, passando a exigir que as estações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural façam parte de áreas de concessão contratadas com a Agência. 3. Não há comunhão de interesses entre a ANP e os Municípios de Linhares/ES, Madre de Deus/BA, São Matheus/ES, São Sebastião/SP e Tramandaí/RS, porque, no processo, a agência reguladora visa à defesa dos seus atos, enquanto os peticionantes querem apenas preservar as suas atuais cotas de royalties. Por sua vez, não é plausível considerar-se que a ANP tenha idêntico interesse na manutenção dessas cotas, porque o setor petrolífero no Brasil ostenta, seguidamente, records de produção e de consumo, num processo de expansão que leva consigo a abertura de pólos de exploração e de distribuição em novos municípios, tornando igualmente variável o montante de royalties disponível para os municípios, e a sua repartição entre eles. 4. Não há falar na indevida extensão da coisa julgada além dos seus normais limites subjetivos, pois o objeto da demanda é a reinclusão do Município de Camaragibe/PE no rol de municípios beneficiários dos royalties petrolíferos, e essa pretensão, no plano material, não atinge semelhantes direitos dos demais municípios que fazem jus aos royalties, isto é, o direito de cada um deles participar, também, da repartição da verba perseguida. 5. O que se estende aos demais municípios que possuem, em seus territórios, instalações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural reconhecidas pela ANP é, somente, o efeito reflexo, natural ou indireto da decisão judicial que restituiu os direitos do Município de Camaragibe. Tal efeito, no caso, é uma nova repartição dos royalties, que, combinada com os fatores imponderáveis supramencionados, levará a uma diminuição dos valores percebidos por cada um deles. 6. Inaplicáveis à hipótese os arts. 46 e 47 do CPC. Admissibilidade do pedido de assistência, porque os municípios-terceiros defendem, no caso dos autos, direito de outrem, a ANP, em cuja vitória têm interesse. Não havendo relação jurídica entre o Município de Camaragibe e os assistentes, a assistência é simples, e não litisconsorcial. 7. Admissibilidade dos embargos de declaração opostos pelos assistentes. 8. Acórdão que decidiu a controvérsia mediante o exame de fatos e do direito que entendeu ser aplicável ao caso concreto, podendo haver, a respeito disso, contrariedade da parte vencida - o que é inevitável em qualquer processo -, mas nunca as lacunas que caracterizariam uma decisão omissa. 9. Os embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria julgada. 10. Embargos de declaração dos assistentes, e do Município de Camaragibe/PE, improvidos. (PROCESSO: 20068300009697202, EDAC406056/02/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO NAVARRO, Quarta Turma, JULGAMENTO: 09/10/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 09/01/2008 - Página 682)

Data do Julgamento : 09/10/2007
Classe/Assunto : Embargos de Declaração na Apelação Civel - EDAC406056/02/PE
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Marcelo Navarro
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 149693
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 09/01/2008 - Página 682
DecisÃo : UNÂNIME
Doutrinas : Obra: COMENTÁRIOS AO CPC Autor: PONTES DE MIRANDA
Obraautor: : LITISCONSÓRCIO CÂNDIDO DINAMARCO
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-7990 ANO-1989 LEG-FED LEI-9478 ANO-1997 CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-20 PAR-1 ART-100 ART-93 INC-9 LEG-FED DEC-1 ANO-2001 LEG-FED PRT-29 ANO-2001 (ANP) CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-20 PAR-4 ART-475 ART-47 PAR-ÚNICO ART-267 PAR-3 ART-46 INC-1 ART-472 ART-55 ART-50 PAR-ÚNICO ART-54 ART-458 CPC-39 Codigo de Processo Civil LEG-FED DEL-1608 ANO-1939 ART-88
Votantes : Desembargador Federal Lazaro Guimarães Desembargadora Federal Margarida Cantarelli Desembargador Federal Marcelo Navarro
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