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Jurisprudência


TRF5 20068300011652101

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. ARTIGO 168-A DO CÓDIGO PENAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. RÉU MAIOR DE 70 ANOS NA DATA DO ACÓRDÃO QUE REFORMOU A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PRAZOS PRESCRICIONAIS REDUZIDOS À METADE. ARTIGO 115 DO CÓDIGO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA PENA IN CONCRETO. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DECLARAÇÃO. PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. 1- Objetiva-se nos presentes embargos declaratórios o reconhecimento de omissão no Acórdão embargado consubstanciada no fato de ter ocorrido a prescrição da pretensão punitiva pela pena in concreto, na modalidade retroativa, ao argumento de que, na data da sentença (acórdão que reformou a sentença absolutória), o réu contava com mais de 70 anos de idade. 2- Supre-se a omissão no V. Acórdão embargado a respeito de alegação de ocorrência da prescrição. 3- Decorridos 02 anos e 04 dias entre a data do recebimento da denúncia (26 de setembro de 2006 - fls.181) e a da publicação do acórdão que reformou a sentença absolutória e aplicou a pena definitiva de 02 anos de reclusão (30 de setembro de 2008 - fls.570), com a redução autorizada pelo artigo 115 do CPB, em face de o réu contar com mais de 70 anos de idade na data da sentença condenatória, e considerando a pena cominada [02(dois) anos de reclusão], é o caso de se decretar em favor do acusado, ora embargante, JOSÉ ALFREDO DE MORAES VASCONCELOS, a extinção da punibilidade, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva pela pena in concreto, com esteio nos arts. 107, IV; 109, V; 110, parágrafo 1º, 115 e 118, todos do Código Penal. 4- Embargos conhecidos e providos. Extinção da Punibilidade em face da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva pela pena in concreto. (PROCESSO: 20068300011652101, EDACR5676/01/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL ROGÉRIO FIALHO MOREIRA, Primeira Turma, JULGAMENTO: 15/01/2009, PUBLICAÇÃO: DJ 18/03/2009 - Página 425)

Data do Julgamento : 15/01/2009
Classe/Assunto : Embargos de Declaração na Apelação Criminal - EDACR5676/01/PE
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 180237
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 18/03/2009 - Página 425
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AI AgRg 1690763/SP (STJ)
Doutrinas : Obra: Código de Processo Civil, 30ª edição, nota ao art.535 Autor: Theotonio Negrão
Obraautor: : Primeiras Linhas de Direito Processual Civil Moacir Amaral Santos
ReferÊncias legislativas : CP-40 Codigo Penal LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-168-A PAR-1 INC-1 ART-71 ART-115 ART-109 INC-5 ART-107 INC-4 ART-110 PAR-1 ART-118 CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-535
Votantes : Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira
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