main-banner

Jurisprudência


TRF5 200683000122430

Ementa
CIVIL. DIREITOS AUTORAIS. TRANSMISSÃO . TELEVISÃO EDUCATIVA. I - A Constituição Federal, em seu artigo 5º, XXII, XXIII e XXIV assim como a Lei 9610/98, que estabelece as regras a respeito do direito autoral, asseguram aos autores o direito à proteção acerca da utilização, reprodução e transmissão de suas obras. II - Encontra-se amparado legalmente o direito pleiteado pelo ECAD, não estando isenta a UFPE do pagar direitos autorais em razão de sua atividade sem finalidade lucrativa. III - Quanto à redução de 50% no pagamento dos valores a serem pagos, o referido percentual encontra-se fixado na tabela de preços fornecida pelo próprio ECAD. IV - Apelações improvidas. (PROCESSO: 200683000122430, AC452618/PE, DESEMBARGADORA FEDERAL MARGARIDA CANTARELLI, Quarta Turma, JULGAMENTO: 30/06/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 11/01/2010 - Página 282)

Data do Julgamento : 30/06/2009
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC452618/PE
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 216157
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 11/01/2010 - Página 282
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : RESP 445908/SP (STJ)
ReferÊncias legislativas : CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-5 INC-22 INC-23 INC-24 LEG-FED LEI-9610 ANO-1998 ART-28 ART-29 INC-1 INC-5 INC-8 LET-d LEG-FED LEI-5988 ANO-1973 ART-73 LEG-FED SUM-98 (STJ) CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-538 LEG-FED LEI-9310 ANO-1998 ART-35 ART-102
Votantes : Desembargador Federal Lazaro Guimarães Desembargadora Federal Margarida Cantarelli Desembargador Federal José Baptista de Almeida Filho
Mostrar discussão