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Jurisprudência


TRF5 200683000132307

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ADVOGADO CREDENCIADO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. INTIMAÇÃO PESSOAL. DIREITO. INEXISTÊNCIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. VALIDADE. 1. Somente o Defensor Público, enquanto órgão do Estado, faz jus à intimação pessoal e ao prazo em dobro, o mesmo não ocorrendo quanto ao advogado credenciado à assistência judiciária da Justiça Federal. 2. O contrato obriga as partes contratantes, desde que não verificado vício que o torne nulo. 3. Hipótese em que o contrato de compra e venda de imóvel celebrado entre a autora, na qualidade de vendedora, e o comprador (tendo a CEF como credora fiduciária), foi por ela assinado, não havendo quaisquer vícios que o inquinem de nulidade. 4. Apelação improvida. (PROCESSO: 200683000132307, AC425975/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA, Segunda Turma, JULGAMENTO: 16/10/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 09/11/2007 - Página 1078)

Data do Julgamento : 16/10/2007
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC425975/PE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Luiz Alberto Gurgel de Faria
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 146287
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 09/11/2007 - Página 1078
DecisÃo : UNÂNIME
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-1060 ANO-1950 ART-5 PAR-5 LEG-FED LCP-80 ANO-1994 ART-44 INC-1
Votantes : Desembargador Federal Luiz Alberto Gurgel de Faria
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