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Jurisprudência


TRF5 200683000149162

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA DE JUIZ CLASSISTA. EXTENSÃO DO REAJUSTE CONFERIDO À MAGISTRATURA FEDERAL. INAPLICABILIDADE. LEIS 10.474/02 E 9.655/98. PRECEDENTES DO STJ. APELO DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento de que inexiste direito a tratamento igualitário entre os juízes togados e os temporários (classistas), não estando estes últimos submetidos ao mesmo regime jurídico aplicável aos juízes de carreira. A majoração da remuneração da magistratura federal levada a efeito pela Lei nº 10.474, de 27 de junho de 2002, aplica-se, tão-somente, aos juízes de carreira. 2. Os juízes classistas, por seu turno, tem a sua remuneração vinculada aos reajustes dos servidores públicos federais, nos termos do artigo 5º ela Lei nº 9.655 de 2 de junho de 1998. A isonomia de remuneração garantida aos juízes classistas aposentados, com base na antiga redação do artigo 40, parágrafo 8º, da Constituição Federal, diz apenas com os vencimentos dos juízes classistas ainda em atividade. Quando na inatividade, desaparece esta isonomia. 3. Precedente do STJ: REsp 914.003 - (2006/0280766-0) - 5ª T - Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima - DJe 06.04.2009 - p. 1718 4. Precedente do eg. TRF da 4ª Região: AC 2005.72.00.012761-2 - 3ª T. - Rel. Juiz Fed. Fernando Quadros da Silva - DJU 08.11.2006 - p. 424. 5. Apelo conhecido, mas desprovido. (PROCESSO: 200683000149162, AC430139/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO BARROS DIAS, Segunda Turma, JULGAMENTO: 13/10/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 05/11/2009 - Página 214)

Data do Julgamento : 13/10/2009
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC430139/PE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Barros Dias
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 205454
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 05/11/2009 - Página 214
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AC 200572000127612 (TRF4)RESP 914003 (STJ)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-9655 ANO-1998 ART-5 LEG-FED LEI-10474 ANO-2002 CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-40 PAR-8 LEG-FED LEI-6903 ANO-1981 ART-7
Votantes : Desembargador Federal Francisco Barros Dias Desembargador Federal Francisco Wildo
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