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Jurisprudência


TRF5 200684000037570

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO. TAXA DE INSCRIÇÃO QUITADA INTEMPESTIVAMENTE. CANDIDATA NÃO APROVADA. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. OCORRÊNCIA. 1. Mandado de segurança em que se pretende assegurar o direito à inscrição em concurso público para preenchimento do cargo de professor de ensino de primeiro e de segundo graus, sob o fundamento de que a taxa de inscrição foi paga intempestivamente por problemas no sistema bancário; 2. Não tendo a impetrante logrado aprovação no certame, forçoso é reconhecer a perda superveniente de objeto, extinguindo o feito sem resolução de mérito; 3. Remessa oficial provida. (PROCESSO: 200684000037570, REO96118/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, Terceira Turma, JULGAMENTO: 31/01/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 28/04/2008 - Página 457)

Data do Julgamento : 31/01/2008
Classe/Assunto : Remessa Ex Offício - REO96118/RN
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 155478
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 28/04/2008 - Página 457
DecisÃo : UNÂNIME
ReferÊncias legislativas : CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-267 INC-6
Votantes : Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho
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