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Jurisprudência


TRF5 200684000055297

Ementa
CIVIL. RESPONSABILIDADE. DANO MORAL. CONJUNTO PARQUE DAS ORQUÍDEAS. INUNDAÇÃO. PRESCRIÇÃO. 1. A CEF, na qualidade de agente financiador, era responsável pela fiscalização da obra financiada pelo SFH, devendo, portanto, integrar o pólo passivo de demanda na qual se pleiteia indenização por inundação causada nas unidades residenciais. 2. A demanda contra a construtora e a instituição financeira responsável pelo financiamento da obra rege-se pelas normas do direito do consumidor, razão pela qual é aplicável o art. 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), que estatui o prazo qüinqüenal de prescrição. 3. No caso dos autos, postula-se indenização por danos morais alegadamente sofridos pelo autor em decorrência de haver o seu imóvel - tal qual as demais casas do conjunto denominado Parque das Orquídeas - sido construído em meio a uma "lagoa de captação natural de águas pluviais" e sofrido inundação com as fortes chuvas que se precipitaram sobre o Município de Parnamirim/RN em julho de 2000. Todavia, a presente ação apenas foi proposta em 09 de agosto de 2006, após o decurso do prazo prescricional. Outra não será a conclusão se adotado o prazo prescricional estabelecido, para as hipóteses de reparação civil, no art. 206, parágrafo 3º, inc. V, do Código Civil de 2002, prazo este de três anos apenas. 4. No que diz respeito ao Município de Parnamirim - igualmente apontado como litisconsorte -, o prazo prescricional, embora distinta a fundamentação legal (art. 1º do Decreto nº 20.910, de 1932), é também de cinco anos. Caracterizado resta o decurso do prazo, destarte, também em relação ao aludido ente de direito público. 5. A prescrição, a teor do art. 219, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil, pode ser reconhecida de ofício. 6. Apelações e remessa oficial tida por interposta providas. (PROCESSO: 200684000055297, AC410638/RN, DESEMBARGADORA FEDERAL JOANA CAROLINA LINS PEREIRA (CONVOCADA), Segunda Turma, JULGAMENTO: 06/05/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 29/05/2008 - Página 497)

Data do Julgamento : 06/05/2008
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC410638/RN
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargadora Federal Joana Carolina Lins Pereira (Convocada)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 158851
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 29/05/2008 - Página 497
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AC 200071110020680/RS (TRF4)
ReferÊncias legislativas : CDC-90 Código de Defesa do Consumidor LEG-FED LEI-8078 ANO-1990 ART-27 CC-02 Código Civil LEG-FED LEI-10406 ANO-2002 ART-206 PAR-3 INC-5 ART-618 LEG-FED DEC-20910 ANO-1932 ART-1 CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-219 PAR-5
Votantes : Desembargador Federal Manoel Erhardt Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira
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